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8 | I Série - Número: 074 | 19 de Abril de 2008

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local: — Os eventuais objectivos louváveis de promover a descentralização ou até de lançar raízes para um modelo alternativo ao das regiões administrativas revelaram-se claramente infrutíferos.

O Sr. Mota Andrade (PS): — Muito bem!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local: — As novas entidades limitaram-se a acrescentar ruído à proliferação de escalas regionais, ora provinciais, ora distritais, ora supramunicipais, sem qualquer coerência territorial.
O diálogo com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, com as associações de municípios existentes e com as áreas metropolitanas permitiu evitar qualquer querela semântica e assegurou uma evolução tranquila no sentido da realização dos ajustamentos territoriais para o modelo baseado nas NUTS III, promoveu a criação de dinâmicas de cooperação intermunicipal, onde eram inexistentes, bem como o reforço das experiências de associativismo já enraizadas.
A construção do novo modelo de governação do QREN para o período 2007-2013 constituiu uma oportunidade para consolidar um modelo de organização supramunicipal adequado para o reforço da intervenção dos municípios, designadamente para efeitos de participação na gestão e na contratualização dos programas operacionais regionais, bem como para consolidar uma escala supramunicipal, a qual tem vindo a ser progressivamente adoptada pelo Estado em domínios tão diversos como a nova organização judiciária ou o agrupamento de centros de saúde.
A proposta de lei n.º 182/X, relativa às associações de municípios, estabelece os seguintes princípios fundamentais: cria as comunidades intermunicipais (CIM), enquanto forma de associação de municípios de fins múltiplos, vocacionadas para a promoção do desenvolvimento regional, para a articulação dos investimentos públicos de carácter supramunicipal e para a gestão contratualizada do QREN, bem como para o exercício em comum de competências descentralizadas; consagra a plena liberdade de criação de associações municipais de fins específicos, com modelos territoriais e objectivos flexíveis; estabelece a organização com base nas unidades territoriais definidas a partir das NUTS III, as quais foram já ajustadas, ouvidos os municípios, por diploma recentemente publicado; reforça o modelo de governação intermunicipal, conjugando o princípio da igualdade entre municípios, no conselho executivo, e a regra da atenção à dimensão populacional, na assembleia intermunicipal (3 a 9 membros por município); incentiva a fusão das CIM, como forma de elevação da escala de intervenção, de maximização das experiências de trabalho conjunto e de preparação para o ajustamento das NUTS aos requisitos dos regulamentos comunitários, que definem como referência uma população mínima de 150 000 habitantes; concede, pela primeira vez — o que realço —, um estatuto específico às comunidades intermunicipais correspondentes a potenciais regiões administrativas, desde já ao Algarve, com competências reforçadas relativamente às associações de municípios de âmbito sub-regional; estabelece, ainda, regras de estabilidade técnico-financeira para as associações de municípios de fins específicos; finalmente, garante a estabilidade financeira das transferências do Orçamento do Estado para as associações de municípios.
Relativamente às áreas metropolitanas, para além da consagração da evidência sociológica da existência de apenas dois espaços com natureza metropolitana — a Grande Lisboa e o Grande Porto —, ultrapassam-se limitações estruturais que, desde 1991, tolhem a consolidação das estruturas metropolitanas.
Consagram-se os modelos territoriais metropolitanos adequados àquela que foi a evolução das últimas décadas.
No caso de Lisboa, um conceito de grande metrópole, com duas margens em torno do rio Tejo, incluindo a Grande Lisboa e a Península de Setúbal, reforçado pelas recentes decisões em matéria de investimentos públicos estruturantes.
No caso do Porto, uma dimensão metropolitana policentrada, englobando o Grande Porto, já com Santo Tirso e Trofa, e a NUTS III de Entre Douro e Vouga, correspondente às dinâmicas estruturadas em torno de projectos como o Europarque, o Metro do Porto ou a rede viária metropolitana.
Consagra-se a parceria das áreas metropolitanas com o Estado em domínios estruturantes como a gestão do QREN, a articulação de investimentos públicos à escala metropolitana ou a participação em instituições no