23 | I Série - Número: 100 | 28 de Junho de 2008
alterar o diploma de acordo com o que resultar do novo Código do Trabalho, ou seja, vamos aprovar uma proposta de lei com cerca de 1100 artigos para, daqui a uns meses, voltar a discutir este diploma.
Importa também referir que este diploma foi discutido com os sindicatos a um ritmo de 130 artigos por hora,…
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!
O Sr. Jorge Machado (PCP): — … ou seja, foram quatro reuniões para discutir um diploma desta complexidade.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Uma vergonha!
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Isto não é negociar, é fazer-de-conta! A Administração Pública é, assim, e mais uma vez, uma espécie de cobaia para as alterações da legislação laboral. Isto, além de pouco sério, é brincar com a estabilidade jurídica, é brincar com os direitos dos trabalhadores e demonstra a falta de respeito que este Governo tem por milhares de trabalhadores da Administração Pública.
Sr. Ministro das Finanças, face ao compromisso de ter em conta o novo Código do Trabalho, face à necessidade de, nessa altura, voltar a promover negociações com os sindicatos, não seria mais prudente suspender o processo legislativo? Uma segunda questão, Sr. Ministro: em face das alterações que se verificaram, o Governo está ou não disposto a retirar dos diferentes códigos da Administração Pública a matéria do despedimento por inadaptação?
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro de Estado e das Finanças, na exposição de motivos desta proposta de lei o Governo assume que, porque decorre em simultâneo o processo negocial visando a alteração legislativa do Código do Trabalho, das alterações nele introduzidas resultarão revisões neste diploma.
Sr. Ministro, a pergunta que lhe faço é simples e muito directa: concertou-se o Ministro das Finanças com o Sr. Ministro Vieira da Silva para nos garantir hoje, aqui, que o tal despedimento por inadaptação também é retirado desta proposta de lei? É porque esta proposta de lei não visa apenas tornar comum a legislação para a Administração Pública e o «Código Bagão Félix»! Visa tornar comuns as alterações agora propostas, ou seja, o Código Vieira da Silva. Aquilo que quero saber é se houve algum briefing ou concertação entre os dois Ministros e se hoje nos pode garantir aqui que retira esta figura do código do trabalho para a Administração Pública.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.
O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente, Srs. Deputados, antes de mais, agradeço as questões colocadas.
Em primeiro lugar, gostaria de salientar que a preocupação que norteou o Governo, ao apresentar esta proposta de contrato de trabalho em funções públicas, tem a ver com o princípio da convergência do quadro legislativo laboral no sector da Administração e no sector privado, sem que isso implique necessariamente tornar comuns os códigos ou os quadros legais de uma e de outra realidade.
Esta proposta de lei de contrato de trabalho em funções públicas tem vida própria e é uma proposta que pode ser trabalhada e apreciada nesta Assembleia, independentemente do que venha a ocorrer no âmbito da