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41 | I Série - Número: 100 | 28 de Junho de 2008

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo às apreciações parlamentares n.os 66/X (PSD) e 67/X (CDS-PP) — Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de Janeiro, que simplifica o regime do registo de veículos e procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro, à sétima alteração ao Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro, à décima sexta alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 191/X — Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, que altera o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Vamos proceder à votação de um requerimento, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, solicitando a prorrogação por mais 30 dias do prazo de reapreciação naquela comissão do projecto de lei n.º 489/X — Transfere para os municípios a definição dos horários de abertura dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PS e do CDS-PP.

Srs. Deputados, volto a assinalar a VV. Ex.as que está em curso a votação para a eleição de colegas nossos para duas organizações parlamentares internacionais, encontrando-se as respectivas urnas junto dos serviços de apoio ao Plenário, à vossa esquerda.
Vamos agora proceder à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 207/X — Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Para apresentar o diploma, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Teixeira dos Santos): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo apresenta a esta Câmara a proposta de lei que visa definir a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Fá-lo com a consciência da imperiosa necessidade de clarificação do regime face à enorme dispersão legislativa e de indefinição conceptual; fá-lo para reforço dos direitos dos trabalhadores, conferindo, do mesmo passo, um tratamento igualitário a todos os trabalhadores na área da protecção social, independentemente da natureza do seu vínculo, e assegurando-se a protecção em todas as eventualidades através de um mesmo regime, regulamentado por forma a garantir uma verdadeira articulação entre elas.
A presente iniciativa radica, ainda, na determinação da Lei de Bases da Segurança Social, a qual aponta para a convergência do actual regime de protecção social da função pública com o regime geral de segurança social, convergência esta que se encontra prevista há mais de 20 anos.
A protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas efectivar-se-á através de dois regimes: por via da integração, por um lado, no regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem e, por outro lado, no regime de protecção social convergente, que agora se consagra.