60 | I Série - Número: 104 | 10 de Julho de 2008
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Miguel Laranjeiro.
O Sr. Miguel Laranjeiro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje a petição n.º 435/X (3.ª), subscrita por mais de 5200 cidadãos, que pretendem que a Assembleia da República desencadeie acções tendentes a acabar com os falsos recibos verdes na Administração Pública.
Trata-se de uma petição que saudamos, bem como a todos os seus subscritores.
O combate à precariedade laboral constitui um dos aspectos centrais da acção política do Governo e do Grupo Parlamentar do Partido Socialista. Recordo que a proposta de revisão da legislação laboral tem desde o início, na sua matriz, uma marca no combate à precariedade, em particular no combate aos falsos recibos verdes, que é uma das formas mais visíveis de precariedade no mercado laboral português.
O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Bem lembrado!
O Sr. Miguel Laranjeiro (PS): — A diminuição do limite máximo da duração dos contratos a termo, a diferenciação da taxa social única ou a alteração significativa dos critérios da presunção da existência de uma relação laboral subordinada são disso exemplo.
Tratam-se, aliás, de exemplos das propostas que o Governo fez em sede de concertação social com vista à diminuição da precariedade laboral, assumindo o mais importante combate contra os falsos recibos verdes de que há memória.
A necessidade do reforço da capacidade de intervenção da Autoridade para as Condições do Trabalho, que é também objecto da petição que hoje discutimos, vai ao encontro dos objectivos do Governo que promoveu o maior concurso de há longos anos a esta parte para 100 novos inspectores de trabalho.
Lembro que na audição com os representantes dos peticionários foi referido como positivo o impulso político que o Governo está a dar em matéria de combate à precariedade laboral, concretamente no debate da proposta do Código do Trabalho.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista apoiará sempre todas as medidas tendentes a diminuir a precariedade laboral, nas empresas privadas e, por maioria de razão, na Administração Pública. O Estado deve ser o primeiro a dar o exemplo e, sejamos rigorosos, nem sempre o fez.
Aquilo que é uma verdadeira prestação de serviço, de tarefa ou avença, deve ser tratado como tal. Se os seus pressupostos não forem respeitados, deve haver então um contrato de trabalho, mediante a legislação em vigor, nomeadamente a Lei n.º 12/A de 2008, que estabelece o regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas. A lei determina claramente que, para a satisfação de necessidades permanentes dos serviços, deve proceder-se à constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado. Trata-se da mesma legislação que introduziu fortes restrições ao recurso aos contratos de prestação de serviços.
O Sr. Ministro de Estado e das Finanças já anunciou nesta Casa, hoje de manhã mesmo, que no próximo Orçamento do Estado existirão mecanismos para desenvolver auditorias em todos os serviços da Administração Pública de molde a detectar falsos recibos verdes e com penalizações para os responsáveis que convivam e promovam essa situação, podendo mesmo constituir causa de destituição.
Será introduzida uma norma que vai determinar a abertura de concursos para recrutamento de trabalhadores por tempo indeterminado ou a termo quando, das auditorias realizadas, se conclua da existência de prestação de serviços para prestação de trabalho subordinado.
Em síntese, as situações em que existir uma relação subordinada de trabalho têm de pressupor um contrato de trabalho e não um recibo verde. É assim que vai acontecer. Com clareza, igualdade, equidade, com justiça sobretudo para muitos trabalhadores que verão a sua situação clarificada.
A precariedade ou a ilegalidade laboral terão um forte combate por parte do Governo e do Partido Socialista.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr. Deputado.