55 | I Série - Número: 104 | 10 de Julho de 2008
de Estado: «Além disso, em sede de concertação social com os parceiros sociais, o Ministério do Trabalho comprometeu-se a entregar, até ao fim deste ano, o regime da regulamentação das profissões de desgaste rápido».
Neste caso, o Governo prometeu e também não cumpriu, porque, mais de um ano depois desta discussão, quase seis meses depois de a lei ter sido aprovada, continuamos sem ter regime de segurança social. Estes trabalhadores continuam desprotegidos, apesar de a sua situação profissional não ter sido alterada em rigorosamente nada, porque o regime laboral imposto pelo Partido Socialista nesta Assembleia da República não resolveu um único dos problemas que existiam e contribuiu, sim, para agravar alguns outros que existiam para aqueles trabalhadores que já tinham contratos estáveis.
Portanto, os problemas que motivaram os trabalhadores intermitentes a realizar e a subscrever esta petição e a trazê-la à Assembleia da República mantêm-se, hoje. Esses trabalhadores exigem uma resposta e é preciso que desta vez o Governo, que prometeu, cumpra.
O PCP cumprirá, certamente, e voltará a apresentar as soluções que são necessárias para resolver os problemas destes trabalhadores. Esperemos que o Partido Socialista esteja disponível para, de uma vez por todas, os resolver.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.
O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Ecologista «Os Verdes» gostaria também de saudar os peticionantes da petição n.º 362/X (2.ª), apresentada pela Plataforma dos Trabalhadores Intermitentes, que congrega 15 associações destes profissionais, trabalhadores dos espectáculos, e que foi apresentada em 24 de Abril de 2007. Por esse facto, essa petição poderia ter perdido algum sentido com o posterior processo legislativo, que teve lugar por iniciativa do PCP, contando com uma proposta de lei, um projecto de lei do Bloco de Esquerda e um projecto de resolução do CDS-PP, para além do projecto de lei do PCP, como é óbvio, que foram discutidos em conjunto e que deram origem à Lei n.º 4/2008.
Infelizmente, por exclusiva culpa do Governo e do Partido Socialista, esta petição mantém a sua razão de ser praticamente integral. Porquê? Porque o Partido Socialista, em sede de especialidade e de votação final global, fez aprovar sozinho uma lei que deita fora as propostas dos outros grupos parlamentares mas que, principalmente, não responde às necessidades destes trabalhadores das artes do espectáculo.
Como os próprios, em audição ocorrida em Abril último, referiram aqui, no Parlamento, o Partido Socialista sozinho fez aprovar um regime que exclui boa parte destes trabalhadores — os técnicos das artes performativas ao vivo ou em produção televisiva. Não se compreende, não se pode aceitar que cenógrafos, aderecistas, operadores de câmara, de som, de luz, directores de fotografia, carpinteiros de cena, etc., sem os quais os espectáculos simplesmente não existem, não acontecem, fiquem de fora do âmbito de uma lei deste género.
Trata-se de uma lei que falece em compreender cabalmente o conceito de intermitência em todas as suas dimensões.
Todos concordamos em que seria preciso um contrato de trabalho adaptado à realidade destes trabalhadores, que desse alternativa à solução — à má solução — dos recibos verdes, que continua em força neste sector, sonegando elementares direitos laborais e de protecção social. Mas o Governo ainda não compreendeu, por exemplo, a intermitência de quem labora, com frequência, com contratos por poucos meses, mudando permanentemente de projectos e de empregadores numa transumância natural para muitos artistas não residentes.
Mas, como é óbvio, a mais grave, a mais gritante, aquela que, pelo menos, era uma das principais, se não principal, reivindicação — o principal problema a resolver e o que perpetua o recurso a recibos verdes — é a ausência de protecção social, de um regime de segurança social adequado a estes trabalhadores, que lhes permita descontar apenas quando estão em trabalho efectivo, com regras específicas e próprias, para que estes trabalhadores tenham direito a protecção, em situação de desemprego, maternidade e doença. E, a isso,