57 | I Série - Número: 106 | 12 de Julho de 2008
e posteriormente através do compromisso que o Estado português assumiu em Cimeira Ibérica, realizada em 
Braga, de aprofundar o regime de excepção para os trabalhadores transfronteiriços. 
A proposta de lei n.º 181/X pretende formalizar o aprofundamento desse regime de excepção, corrigindo 
um regime penalizador, desadequado e injusto. 
Entre Julho de 2007 e os nossos dias, vários foram os casos, e são públicos, em que trabalhadores 
transfronteiriços se viram abrangidos por um regime legal injusto e penalizador. 
O reconhecimento da injustiça desses casos deve ser acompanhado não através da criação de um texto 
que permita a opção pelo instrumento legal da aplicação do regime mais favorável mas, sim, pela correcção do 
erro na sua génese. 
Assim, e apesar da concordância de fundo com o princípio da não retroactividade, voto favoravelmente o 
artigo 2.º da proposta de lei n.º 181/X por reconhecer que os objectivos que são propostos o justificam. 
O Deputado do PS, Hugo Nunes. 
—— 
Ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades 
 e Garantias, sobre a apreciação parlamentar n.º 72/X (CDS-PP) 
O Grupo Parlamentar do PCP absteve-se na votação das alterações introduzidas ao Regulamento das 
Custas Processuais por considerar que, apesar de ser corrigida uma situação muito negativa que se verificava 
relativamente a alguns processos relativos a menores, as alterações em causa deixam de fora muitas outras 
situações que mereceriam consideração. 
As alterações introduzidas também não resolvem o problema fundamental do novo regime de custas 
aprovado pelo Governo do PS que é o aumento brutal e significativo das custas judiciais, impedindo muitos 
cidadãos de aceder à justiça por motivos de natureza económica. 
O PCP continua, por isso, a entender que se impõe a revogação do regime de custas processuais, 
garantindo-se a gratuitidade do acesso à justiça como única forma de garantir o cumprimento da norma do 
artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa. 
O Deputado do PCP, João Oliveira. 
—— 
Aos textos finais, apresentados pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades  
e Garantias, sobre as propostas de lei n.os 184 e 185/X 
O CDS-PP votou, em votação final global, contra a proposta de lei n.º 184/X, que procedeu à revisão da Lei 
de Segurança Interna, apesar de defender a necessidade de reforçar a cooperação entre as diversas forças e 
serviços de segurança. 
No entanto, o CDS-PP alertou para o perigo que representa a excessiva concentração de poderes no 
Secretário-Geral do SISI, com a consequente perda de eficácia deste órgão, o que vai resultar, contrariamente 
ao pretendido, em falta de coordenação. 
Além disso, o CDS-PP pretendeu inscrever, entre as competências de direcção do Secretário-Geral do 
SISI, a de garantir à UCAT a colaboração necessária ao exercício das competências previstas nesta lei, 
designadamente, as de coordenação e partilha de informação entre os serviços que a integram. A UCAT 
(Unidade de Coordenação Anti-Terrorismo) é uma task force que resulta algo insípida e aparentemente 
desenquadrada, na economia geral do diploma, pelo que o CDS-PP não pode deixar de apresentar propostas 
que visavam favorecer o papel da UCAT no esquema geral de coordenação desenhado no presente diploma. 
O mesmo se diga quanto às alterações propostas para a disposição que rege sobre a colaboração das 
Forças Armadas em matéria de segurança interna: tal colaboração deverá ter sempre em conta o conceito 
estratégico de defesa nacional oportunamente definido, sob pena de se subverter toda a organização