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60 | I Série - Número: 106 | 12 de Julho de 2008

O quadro institucional específico agora aprovado — sem iludir que a terceira categoria de autarquias locais
reside nas regiões administrativas — permite responder em poderes, recursos e legitimidade aos problemas e
desafios colocados.
Áreas metropolitanas de acordo com os limites das NUTS III para o planeamento e gestão da estratégia de
desenvolvimento económico, social e ambiental, em frutuosa parceria com o Governo no aprofundamento da
descentralização e na gestão do Quadro de Referência Estratégico Nacional.

Os Deputados do PS, Mota Andrade — José Augusto Carvalho — Renato Sampaio — Luís Pita Ameixa.

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Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm, nos termos do
disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República, apresentar a seguinte
declaração de voto:
A legislação aprovada por este Parlamento, em Março de 2003, contemplava duas iniciativas legislativas
que visaram a descentralização da administração do Estado, no sentido do reforço da administração
autárquica, facto que conduziu, desde logo, a uma manifestação de apoio expresso, nas suas linhas gerais,
por parte da ANMP e da ANAFRE.
Esse acervo legislativo de 2003 criava novos mecanismos de descentralização a partir de figurinos urbanos
emergentes, reforçava o poder associativo municipal e levava em linha de conta as especificidades e as
necessidades de cada zona do território nacional.
Este tipo de regimes jurídico-políticos e legais reclamam, todavia, pela sua natureza acentuadamente infra-
estrutural — também de um ponto de vista administrativo —, estabilidade e continuidade equilibrada da sua
aplicação, de forma a fomentar nos seus destinatários a confiança e a segurança jurídica e institucional
indispensáveis ao bom funcionamento do sistema e à obtenção de uma plena prossecução do bem comum.
Assim sendo, as possíveis alterações a esse tipo de regimes estruturais devem, também, ser sempre fruto
de uma profunda, aturada e participada reflexão, de modo a poderem vir a servir integralmente o interesse
público nacional, regional e local. Dito de outro modo, não deverão nunca resultar apenas de quaisquer
caprichos políticos de mera circunstância ou de condicionalismos meramente eleitoralistas.
Não obstante, de uma análise comparativa entre o conteúdo da proposta de lei n.º 182/X com a Lei n.º
11/2003, resulta, desde logo, evidente que esta nova iniciativa não se distingue, no essencial, nos figurinos
dos institutos jurídicos adoptados, nem, tão-pouco, no fundamental da sua denominação; não se demarca da
anterior no que toca aos regimes fiscais; não difere, no essencial, do regime do apoio técnico aos municípios;
e não inova nas atribuições e competências.
A proposta do Governo apenas se distingue da Lei n.º 11/2003 na utilização do padrão das NUTS III para a
configuração territorial das novas entidades, ao passo que a Lei n.º 11/2003 se baseia no princípio da livre
associação, respeitando, por isso, o princípio constitucionalmente consagrado da autonomia autárquica.
Finalmente, enquanto a proposta do Governo prevê o principal financiamento das entidades através de
transferências do Orçamento de Estado, a Lei n.º 11/2003 remete essencialmente para transferências
resultantes da contratualização das autarquias com a Administração Central e com outras entidades públicas
ou privadas.
No que toca à proposta de lei n.º 183/X, ao espartilhar as áreas metropolitanas apenas aos municípios
arbitrariamente eleitos pelo Governo, ignoram-se as novas realidades urbanas metropolitanas, espoliando-as,
pura e simplesmente, do enquadramento num regime político-legal que melhor reflectia as novas realidades
geográficas, territoriais, sociais e económicas do País. Para além de, uma vez mais, se espezinhar, sem
rebuço, o princípio constitucional da livre auto-determinação autárquica (princípio administrativo da autonomia
de orientação).
Finalmente, a proposta de lei n.º 183/X não inova nas competências, ao nível da legitimação dos órgãos
das áreas metropolitanas e nada cria de novo em termos dos recursos necessários à sua valorização
institucional.
Assim sendo, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata
entendem apresentar a presente declaração de voto por, no seu entendimento, constituir o regime constante