58 | I Série - Número: 106 | 12 de Julho de 2008
hierárquica e conceptual em que assentam as Forças Armadas. Apesar desta atitude construtiva, sendo o 
CDS o único partido da oposição a apresentar propostas de alteração ao diploma, o PS mostrou uma total 
indisponibilidade para as aprovar. 
Por último, é de referir que 30 dias de vacatio legis para uma reorganização legal da segurança interna 
desta amplitude é muito pouco, razão pela qual o CDS-PP votou também contra a disposição correspondente. 
Os Deputados do CDS-PP, Diogo Feio — Nuno Magalhães — Pedro Mota Soares — Helder Amaral — 
José Paulo Carvalho — António Carlos Monteiro — Paulo Portas — João Rebelo — Telmo Correia — Nuno 
Teixeira de Melo — Teresa Caeiro — Abel Baptista. 
—— 
O CDS-PP votou, em votação final global, contra a proposta de lei n.º 185/X, que veio proceder à revisão 
da Lei de Organização da Investigação Criminal, essencialmente porque considera que da mesma pode 
resultar uma perda de autonomia do Ministério Público na investigação criminal. 
Com efeito, prevê este diploma que o Procurador-Geral da República possa fiscalizar superiormente a 
actividade processual dos órgãos de polícia criminal no decurso do inquérito, no que é uma proposta muito 
similar à que o CDS-PP apresentou na especialidade, e já tinha procurado fazer consagrar especificamente 
em sede de revisão da lei orgânica da Polícia Judiciária. 
Mas a proposta do Partido Socialista, que acabou por fazer vencimento, vai muito mais além: esta proposta 
prevê que o Procurador-Geral da República possa determinar inspecções aos serviços de órgãos de polícia 
criminal de competência genérica, bem como ordenar a realização de inquéritos e sindicâncias a esses 
mesmos serviços, o que nos parece bem, e a solicitação dos membros do Governo responsáveis pela tutela 
dos mesmos ou dos seus dirigentes máximos, o que já nos parece poder constituir uma tentativa de ingerência 
nos poderes do Procurador-Geral da República. 
Fica a porta escancarada para a governamentalização e para a perda de autonomia da investigação, e com 
isto o CDS-PP não pode concordar. 
Por último, é de referir que 30 dias de vacatio legis para a revisão legal da lei de investigação criminal é 
muito pouco para uma lei estruturante da organização do sistema de segurança, razão pela qual o CDS-PP 
votou também contra a disposição correspondente. 
Os Deputados do CDS-PP, Diogo Feio — Nuno Magalhães — Pedro Mota Soares — Helder Amaral — 
José Paulo Carvalho — António Carlos Monteiro — Paulo Portas — João Rebelo — Telmo Correia — Nuno 
Teixeira de Melo — Teresa Caeiro — Abel Baptista. 
—— 
Em votação final global, o Grupo Parlamentar do PCP votou contra as propostas de lei n.os 184/X e 185/X, 
que aprovam, respectivamente, a Lei de Segurança Interna e a Lei de Organização da Investigação Criminal, 
por três ordens de razões fundamentais: 
Em primeiro lugar, estes diplomas constituem um passo sem precedentes na governamentalização das 
medidas de polícia e da própria investigação criminal. A proposta de lei de Organização da Investigação 
Criminal prevê a existência de um Conselho Coordenador dos Órgãos de Polícia Criminal, presidido pelos 
Ministros da Administração Interna e da Justiça, que integra o Secretário-Geral do Sistema de Segurança 
Interna, que é incumbido de coordenar os órgãos de polícia criminal. Estamos, assim, perante uma operação 
legislativa que visa assegurar um controlo político sem precedentes do aparelho policial e da investigação 
criminal. 
O Secretário-Geral do SISI é um cargo de confiança directa do Primeiro-Ministro, que detém poderes 
absolutamente exorbitantes em matéria policial. Os órgãos fundamentais de coordenação das polícias e da 
investigação criminal são estritamente governamentalizados enquanto as autoridades judiciárias são remetidas 
para um papel secundaríssimo no funcionamento do sistema, pondo, inclusivamente, em causa o estatuto 
constitucional do Ministério Público.