15 | I Série - Número: 111 | 10 de Setembro de 2008
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: O Sr. Presidente da República tomou acerca deste diploma uma posição política. É respeitável a posição política do Sr. Presidente da República, mas ela é, em primeiro lugar, discutível, como qualquer opinião política.
Nós, Bloco de Esquerda, a quem este tema é muito caro — e muitos anos lutámos para o trazer para a agenda política —, estaremos atentos a todas as observações, a todas as aclarações que forem necessárias, para que não haja más interpretações desta lei.
Dito isto, é necessário entender a posição do Sr. Presidente da República.
Creio, sem acinte, que o Sr. Presidente da República se colou com a sua opinião às posições mais ultraconservadoras na sociedade portuguesa, que continuam a pensar que, para além da ética geral das leis, do código geral de valores da República, é necessário condicionar sempre a norma positiva a interesses de uma moral vinculada individualmente. E continuam sempre a insistir com essa temática, não percebendo, trincheira atrás de trincheira, diploma atrás de diploma, que a evolução democrática da sociedade portuguesa não permite mais, em nome da modernidade, em nome dos direitos individuais, em nome da cidadania, em nome de uma constitucionalidade exigente, que haja morais vinculadas individualmente e que as leis da República possam servir de biombo para esta ou aquela confissão moralmente orientada.
É este o cerne da questão. Alguns podem querer evitá-lo, mas este é o cerne da questão e é o íntimo do pensamento do Sr. Presidente da República.
Não discutimos a legitimidade de quem assim pensa. Entendemos é que este Parlamento não deve, mais uma vez, obstar a que a norma seja condicionada por orientações de carácter moral, porque ninguém é obrigado a contrair matrimónio e ninguém é obrigado a dissolver matrimónio.
Encontrarmos uma forma que seja digna, adequada e proporcional quer para a contracção do matrimónio quer para a dissolução do mesmo contrato é, isso sim, uma exigência de um Estado laico e de um Estado com todas as liberdades garantidas para os seus cidadãos e cidadãs.
Não podemos é permitir que durante muito mais anos aconteçam nos tribunais a «lavagem de roupa suja», a utilização dos filhos em processos de divórcio.
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Em 6%!
O Sr. Luís Fazenda (BE): — O que diminui imenso a litigância, em apenas 6% dos matrimónios. Mas temos tido, até hoje, nos tribunais uma utilização indevida dos menores, dos descendentes, para conseguir uma sentença de divórcio, o que é uma indignidade. É tempo de acabarmos com esta situação! É sabido que o Bloco de Esquerda queria que se fosse muito mais além. O Sr. Presidente da República até fala de um divórcio unilateral, que inexiste no corpo da lei (não está lá!). Nós até acharíamos que sim e pensamos que lá chegaremos, porque esses, sim, são caminhos de futuro.
Ao contrário do que alguns pensam, há muita «Roma antiga». Até há algumas que dão pelo lado do Vaticano. Mas não é no Vaticano que encontramos a inspiração para resolver estes problemas concretos na sociedade portuguesa de democratização e de plena expansão das liberdades individuais.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rangel.
O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD acompanha uma grande parte das preocupações que o Sr. Presidente da República exprimiu no seu veto à chamada «lei do divórcio», e fá-lo, diria eu, por três razões fundamentais.
A primeira razão é porque a lei do divórcio aponta claramente para uma desprotecção de um dos cônjuges.
Ora, nós não podemos aceitar que resulte do equilíbrio de normas essa desprotecção da parte mais fraca, aliás, com reflexos directos sobre os filhos. Portanto, sob esse ponto de vista, parece-nos que esta lei tem aqui uma iniquidade social, uma iniquidade familiar que deveria ser reparada.
Em segundo lugar, porque esta lei é uma lei que no fundo vai contra a liberdade de escolha. Ela tutela os cidadãos, ela não aceita que os cidadãos se possam comprometer livremente de acordo com as suas próprias opções. Ela impõe aos cidadãos um modelo que é um modelo único.