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18 | I Série - Número: 005 | 26 de Setembro de 2008

O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 67.º do Decreto.
Srs. Deputados, proponho que votemos em conjunto as propostas 1P, 2P, 3P e 4P, do PSD, do BE, do PCP e do PS respectivamente, na parte em que procedem à eliminação do n.º 2 do artigo 67.º.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

Passamos agora ao artigo 114.º.
Vamos votar a proposta 3P, apresentada pelo PCP, na parte em que procede à eliminação do artigo 114.º.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 130 votos contra (PS, CDS-PP e BE) e 74 votos a favor (PSD, PCP, Os Verdes e Deputada não inscrita).

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa sobre a condução dos trabalhos.

O Sr. Presidente: — Faça favor.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Sr. Presidente, é só para saber se deu entrada na Mesa algum requerimento no sentido de desistência da votação da proposta 4P, apresentada pelo PS, no que se refere à substituição do artigo 114.º.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Se assim fosse, a Mesa anunciaria!

O Sr. Presidente: — Não, Sr. Deputado.
O PS não respondeu favoravelmente ao seu apelo na intervenção inicial?

Vozes do PS: — Não!

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Era só isso. Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Está, pois, clarificado.
Vamos proceder à votação da proposta 4P, apresentada pelo PS, na parte em que procede à substituição do artigo 114.º, que, aliás, não foi objecto de declaração de inconstitucionalidade…

Vozes do PSD e do PCP: — Vai ser!

O Sr. Presidente: — … e, portanto, não carece de maioria qualificada. É uma antecipação analítica sobre o conteúdo da mensagem presidencial que não foi dirigida à Assembleia da República mas ao País.
Vamos votar, Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada, tendo-se registado 121 votos a favor (PS e BE), 74 votos contra (PSD, PCP, Os Verdes e Deputada não inscrita) e 9 abstenções (CDS-PP).

É a seguinte:

Os órgãos de governo regional devem ser ouvidos pelo Presidente da República antes da dissolução da Assembleia Legislativa e da marcação da data para a realização de eleições regionais ou de referendo regional, nos termos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 1P, apresentada pelo PSD, na parte em que procede à substituição dos n.os 1 e 2 do artigo 114.º.