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20 | I Série - Número: 005 | 26 de Setembro de 2008

português. A autonomia não é um privilégio dos açorianos ou dos madeirenses, mas, sim, um privilégio dos portugueses, e só quem não é português é que não compreende essa realidade.

Aplausos do PS.

Por isso, renovo a saudação ao Sr. Deputado Mota Amaral, porque, ao contrário de todas as intervenções que nesta Casa se fazem sobre os Açores, hoje não foi um Deputado açoriano que a fez e isso tem manifesta repercussão nos Açores. Gostava que isto ficasse registado.
Ora, nesta matéria, o Partido Socialista foi coerente. Foi sempre um açoriano português que fez essas intervenções e hoje volta a ser um açoriano português que defende o Estatuto Político-Administrativo dos Açores.

Vozes do PSD: — Mas há algum «açoriano não português»?...

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — E fá-lo com toda a veemência porque está integrado num partido que defende as autonomias: o Partido Socialista!

Aplausos do PS.

Gostava de deixar claro que a nossa votação teve as seguintes razões jurídicas: a proposta que se faz procura atender a preocupações manifestadas pelos Açores e pelo Presidente da República no que se refere a uma eventual afectação dos seus poderes constitucionais, mas, obviamente, sem prejuízo dos direitos de audição das regiões, também constitucionalmente consagrados.
Neste sentido, quanto ao artigo 114.º, em torno do qual se centrou a controvérsia, a nova proposta elimina, pura e simplesmente, qualquer referência a deveres de audição no que diz respeito à nomeação e à exoneração do representante da República.
Por outro lado, no que se refere ao poder presidencial de dissolução da Assembleia Legislativa, aquilo que a proposta agora faz, quanto aos deveres de audição do Presidente da República, é, no fundo, reproduzir e remeter para o artigo 229, n.º 2, do texto constitucional, ou seja, simplesmente uma referência à necessidade de audição dos órgãos regionais que consta do citado artigo constitucional.
Para além da inatacabilidade jurídica, uma vez que o que se faz é reproduzir e remeter para uma norma da Constituição, a nossa proposta é inteiramente razoável, seja porque não faria qualquer sentido político proceder a um acto desta gravidade sem a audição dos órgãos regionais seja porque permanecerá na inteira discricionariedade do Presidente da República decidir em que circunstâncias e o procedimento em que ouve os órgãos do governo regional.
Portanto, nesta matéria, caros Srs. Deputados, a nossa consciência está tranquila. Entendemos que o tratamento das assembleias legislativas é diverso do da Assembleia da República. O Partido Socialista está consciente de que apresenta uma norma perfeitamente constitucional. De outra forma, não faria qualquer sentido o n.º 2 do artigo 229.º. O PSD explicará por que é que, existindo o n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, diz… É porque, se não, retire-se aquele artigo da Constituição! Nós preenchemos com requisitos específicos aquele artigo, ou seja, cumprimos a Constituição, cumprimos a autonomia, a bem dos Açores, a bem de Portugal!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para fazer uma declaração de voto, o Sr. Deputado Paulo Rangel.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do PSD quer apresentar a sua declaração de voto, congratulando-se com a aprovação do Estatuto Político-Administrativo, dizendo que é mais um passo importante no sentido de consolidar a autonomia que foi sempre uma «bandeira» do PSD, mas não pode deixar de lamentar que o Partido Socialista tenha introduzido mais uma norma que vai dar origem a um conflito institucional, que é claramente inconstitucional, e não vou agora