45 | I Série - Número: 012 | 11 de Outubro de 2008
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal Judicial da Figueira da Foz — 1.º Juízo, Processo n.º 310/06.3TAFIG, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Luís Montenegro (PSD) a prestar depoimento, por escrito, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal Judicial da Figueira da Foz — 1.º Juízo, Processo n.º 310/06.3TAFIG, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Jorge Varanda (PSD) a prestar depoimento, por escrito, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal do Trabalho do Funchal — Secção Única, Processo n.º 186/08.6TTFUN, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Jacinto Serrão (PS) a prestar depoimento, por escrito, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, terminámos a nossa ordem de trabalho de hoje.
A próxima sessão plenária realizar-se-á quarta-feira, dia 15, às 15 horas, com a seguinte ordem de trabalhos: declarações políticas; debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 223/X (4.ª) — Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais e a Directiva 2006/100/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia; debate, na generalidade, do projecto de lei n.º 597/X (4.ª) —