47 | I Série - Número: 012 | 11 de Outubro de 2008
Nestas circunstâncias, porém, o meu voto não correspondeu àquilo que entendo sobre o direito, ou não, de
duas pessoas do mesmo sexo e de maioridade contraírem casamento entre si: acho que não é competência
do Estado opinar ou decidir sobres questões que, como esta, são do foro íntimo dos cidadãos.
A Constituição da República Portuguesa, no n.° 2 do seu artigo 13.°, «Princípio da igualdade», determina
que «ninguém pode ser (...) privado de qualquer direito (...) em razão de (...) orientação sexual». Esta
consignação constitucional basta, quanto a mim, para que a condição sexual deixe de funcionar, como
acontece agora, como argumento a favor da satisfação de um direito para um grupo de cidadãos — casais de
sexo diferente — e como argumento contra a satisfação do mesmo direito para um outro grupo de cidadãos —
casais do mesmo sexo.
Além disso, e apesar de a história da instituição do casamento não ter sido sempre linear, como
erradamente se pensa (ou seja, o conceito de «casamento» variou muito ao longo dos tempos, sendo a forma
que hoje lhe reconhecemos relativamente moderna), a nossa sociedade — ou «o povo», se assim o
entendermos — já interiorizou, manifestando-o através da linguagem comum, a naturalidade de uma relação
de partilha de pessoas e bens, e de economia doméstica e patrimonial, entre duas pessoas adultas do mesmo
sexo, designando essa relação, à semelhança do que acontece com idêntica relação entre pessoas de sexos
diferentes, por «casal» — palavra que tem o mesmo étimo de «casamento»: a «casa», aqui vista como o
espaço de consumação de uma relação íntima entre duas pessoas, onde, por razão acrescentada, e no
respeito da lei, o Estado não pode nem deve intervir.
No entanto, é necessário ter-se em conta factores de índole cultural e tradicional — diga-se, de «usos e
costumes» — que tornam esta matéria, que a meu ver — insisto — não é da competência do Estado, num
assunto susceptível de provocar alguma discussão na sociedade portuguesa, e uma oposição acesa de
determinados sectores sociais e religiosos. Por isso, em vez de medidas avulsas, como os projectos de lei
agora rejeitados, este assunto deve ser discutido e tratado de uma maneira sistémica.
Como não foi esse o caso, o meu voto «contra» não se deveu, exclusivamente, ao cumprimento da
disciplina de voto: foi um voto consciente de alguém que acha que os usos e costumes, cimentados pela
tradição, e ao contrário dos actos do Estado, que por sua natureza são artificiais, não se fazem, alteram ou
desfazem por medidas legislativas — fazem-se, alteram-se e desfazem-se por mudanças no paradigma
cultural. E essas ainda estão por fazer.
O Deputado do PS, Luiz Fagundes Duarte.
——
A Juventude Socialista, organização da qual sou militante e dirigente, é absolutamente a favor do
casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista entendeu impor disciplina de voto e voto contra em relação aos
projectos de lei apresentados pelo Partido Ecologista «Os Verdes» e pelo Bloco de Esquerda. A única
excepção definida a essa disciplina de voto consiste na liberdade de voto do Deputado Pedro Nuno Santos,
ex-líder da Juventude Socialista (JS) e principal rosto, nos últimos anos, da luta da Juventude Socialista por
este avanço de igualdade.
Como Deputado do PS, cumpro a disciplina de voto, mas quero, nesta declaração de voto, afirmar-me em
sintonia com a JS, com o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e com o voto do Deputado Pedro
Nuno Santos.
Quero, igualmente, afirmar que sou contrário à adopção por casais de pessoas do mesmo sexo, o que
implica que esta declaração de voto apenas se aplica ao meu voto no projecto delei do Partido Ecologista «Os
Verdes»
O Deputado do PS, João Portugal.
——
O princípio da igualdade é estruturante do nosso sistema constitucional e radica na igual dignidade social
de todos os cidadãos. A Constituição da República consagra, no seu artigo 13.º, este princípio e define-lhe o
âmbito, alargado com o nosso contributo, após a revisão de 2004, e no qual se diz que ninguém pode ser
privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da
orientação sexual.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista identifica-se integralmente com as disposições constitucionais e
as orientações da União Europeia em matéria de não discriminação com base na orientação sexual. E
considera pertinente, como se afirma no programa eleitoral de governo, «um amplo debate nacional sobre
igualdade e orientação sexual, incluindo o desenvolvimento de acções anti-discriminatórias junto de grupos
sociais particularmente sensíveis para a qualidade da nossa democracia.»
Ao votar contra as propostas do Bloco de Esquerda e de Os Verdes, não o fazemos em função de razões
respeitantes ao conteúdo programático das propostas, mas à sua oportunidade. Isto é, à sua apresentação