48 | I Série - Número: 012 | 11 de Outubro de 2008
política extemporânea em debate parlamentar sem ter sido precedida do necessário debate público, da
obtenção dos consensos político-parlamentares prévios e da necessária legitimação social que se impõe em
matérias desta natureza.
Uma tal proposta, independentemente das opções pessoais de cada um e da totalidade dos Deputados do
Grupo Parlamentar Socialista, requer um debate na sociedade portuguesa e a criação dos necessários
consensos que conduzam a soluções que garantam a realização duradoira e consistente dos princípios da
liberdade e igualdade de direitos.
O Grupo Parlamentar do PS, partido sem cujo concurso dificilmente uma alteração deste tipo jamais se fará
— tal como se verificou com a IVG, uniões de facto, paridade, procriação medicamente assistida e nova lei do
divórcio -, considera ser da sua responsabilidade, agora como sempre, agir de acordo com o seu juízo de
oportunidade sem prescindir de dar o seu contributo para o enquadramento legislativo da matéria.
Entendemos, consequentemente, que uma alteração desta profundidade e complexidade deve resultar de
uma maturada discussão e adesão na sociedade portuguesa, fora e dentro dos partidos, que sustente a
assumpção clara e inequívoca de um compromisso político específico por parte do Partido Socialista.
Os Deputados do PS, Alberto Martins — Jorge Strecht — Ana Catarina Mendonça — José Junqueiro —
Marta Rebelo — Fátima Pimenta — Aldemira Pinho — Sónia Sanfona — Helena Terra — Marcos Sá — Paula
Barros — Maria Celeste Correia — Hortense Martins — Isabel Santos — Isabel Coutinho — António Galamba
— Ricardo Rodrigues — David Martins — Hugo Nunes — Esmeralda Ramires — Cláudia Couto Vieira — Ana
Maria Rocha — Nelson Baltazar — Alberto Antunes — Teresa Moraes Sarmento — Alcídia Lopes — Maria
Manuel Oliveira — Rosa Maria Albernaz — Rosalina Martins — Maria de Lurdes Ruivo — Sónia Fertuzinhos
— Renato Leal — João Serrano — Paula Cristina Duarte — Joana Lima.
——
De acordo com o estabelecido no n.° 1 do artigo 87.° do Regimento da Assembleia da República, que
confere a cada Deputado o direito a produzir uma declaração de voto escrita esclarecendo o sentido da sua
votação, venho declarar o seguinte:
Conjuntamente com o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, votei contra os projectos de lei n.os 206/X
(BE) e 218 (Os Verdes). O meu voto não significa, no entanto, um juízo negativo quanto ao reconhecimento do
direito a contrair casamento por parte de pessoas do mesmo sexo, direito que remete para o artigo 13.° da
Constituição da República Portuguesa, que estabelece que «1 - Todos os cidadãos têm a mesma dignidade
social e são iguais perante a lei» e que «2 - Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado
de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, (...) convicções políticas
ou ideológicas (...) ou orientação sexual».
Contudo, pois que eleita Deputada não só em meu nome pessoal mas também no âmbito de um partido
político, fazendo parte integrante de um grupo parlamentar cujas regras aceitei e em cuja direcção mantenho
confiança política, aceitei a respectiva indicação de voto.
Confio no empenhamento do Grupo Parlamentar do Partido Socialista no sentido de, num futuro próximo,
contribuir para o processo que levará ao reconhecimento de tal direito — que irá trazer a um certo número de
cidadãos portugueses um sentimento de maior bem-estar pessoal e maior protecção social e que irá constituir
mais um passo no sentido da realização geral do princípio da inclusão, objectivo imprescindível nas
sociedades democráticas contemporâneas.
A Deputada do PS, Maria Carrilho.
——
Em primeiro lugar, devo reafirmar que aceitei o honroso convite para ser Deputada eleita cabeça-de-lista
por Coimbra referindo então, expressamente, não poder votar contra a minha consciência e que, discordando
já da liberalização do aborto, faria campanha pelo «não» logo na campanha eleitoral para as Legislativas de
2005, o que fiz, por tal ter sido aceite pelo Secretário-Geral do PS.
Fiz este pedido com base na Constituição da República Portuguesa: «Os Deputados representam todo o
País e não os círculos por que são eleitos»; «Os Deputados exercem livremente o seu mandato». Segundo
prática parlamentar, defendida por muitos socialistas, o facto de o Deputado ser eleito em lista partidária não
dissolve a sua responsabilidade pessoal, e a disciplina de voto justifica-se em casos como programas do
Governo, moções de censura e de confiança, orçamentos do Estado, grandes opções do plano, etc.
Voto contra o projecto de lei n. º 206/X (BE) — Altera o Código Civil, permitindo o casamento entre pessoas
do mesmo sexo e o projecto de lei n.º 218/X (Os Verdes) — Consagra a universalidade e a igualdade no
direito ao casamento. Como a minha opinião, em consciência, é diferente da da generalidade da bancada
socialista, devo especificá-la.