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46 | I Série - Número: 012 | 11 de Outubro de 2008

Estabelece o regime de atribuição de incentivos aos médicos que optem por realizar o internato médico em estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde identificados como carenciados (PSD); debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 221/X (3.ª) — Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 503/75, de 13 de Setembro, que aprova o Estatuto do Controlador de Tráfego Aéreo, fixando o limite de idade para o exercício de funções operacionais pelos controladores de tráfego aéreo em 57 anos; e debate da petição n.º 431/X (3.ª) — Apresentada pelo Fórum Cidadania Lisboa, solicitando a intervenção da Assembleia da República no sentido da recuperação do Salão Nobre do Conservatório Nacional de Lisboa.
Está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 35 minutos.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à proposta de lei n.º 172/X (3.ª) (ALRM)

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (ALRM) submeteu à Assembleia da República a
proposta de lei n.° 172/X, relativa à revisão da Lei das Finanças Regionais.
Entendeu o Grupo Parlamentar do PS dever votar desfavoravelmente aquela proposta por, entre outras
razões, a ALRM procurar repor mecanismos anteriores àquela Lei — aprovada há pouco mais de um ano —
nomeadamente no que respeita ao controlo da capacidade de endividamento da Região e à disciplina
financeira que as actuais circunstâncias obrigam em toda a zona euro. No entendimento do Grupo
Parlamentar do Partido Socialista, aquela proposta desvirtua de forma muito substancial o equilíbrio
assegurado pelo legislador através da Lei n.º 1/2007.
Entendem os Deputados eleitos pelo PS pelo círculo eleitoral da Madeira que se justifica a revisão da Lei
em referência. Sempre entenderam assim, como prova a proposta durante a última campanha eleitoral na
Madeira para que tal revisão ocorresse no quadro de uma avaliação da situação das finanças públicas da
Região segundo princípios de verdade e de transparência. A defesa desta posição pelos signatários levou-os
também a propor que a Lei em referência contivesse uma regra de revisão a meio percurso — como veio a
ocorrer.
Uma razão central desta posição dos Deputados eleitos pelo PS pelo círculo eleitoral da Madeira prende-se
com a utilização do PIB per capita como indicador de desenvolvimento — o que é determinante para o cálculo
das transferências a título de coesão no quadro da Lei. Sempre entenderam os signatários, baseados em
estudos independentes de economistas, que no caso de uma pequena economia dotada de uma zona franca,
como é a situação da Madeira, o indicador PIB não reflecte adequadamente a riqueza produzida na Região
empolando-a por efeito dos resultados financeiros das empresas internacionais instaladas na zona franca.
Justifica-se, assim, a procura de um indicador mais apropriado.
Os trabalhos técnicos para a adopção de um novo indicador de desenvolvimento já se deveriam ter
iniciado, em linha com o que se encontra previsto na própria Lei n.º 1/2007. Não se compreende, pois, que a
força maioritária na Região — que detém a maioria absoluta da ALRM e que suporta o Governo Regional —
opte por uma iniciativa controversa e destinada ao fracasso, como a actual proposta em apreciação na AR, em
vez de proceder aos necessários trabalhos de fundamentação da revisão da Lei, invocar a própria Lei e iniciar
negociações directas com o Governo da República.
Os signatários acompanham nesta matéria a posição dos Deputados do PS-Madeira na ALRM que
optaram por um voto de abstenção, como no que concerne à perplexidade pelos procedimentos seguidos pela
Presidência da ALRM que, tendo visto o agendamento potestativo desta proposta de lei consagrado em Abril
de 2008, inexplicavelmente pediu a sua retirada e, seis meses depois, novo agendamento, exactamente com o
mesmo texto de proposta.
Pelas razões expostas, os signatários optam por um voto de abstenção, não acompanhando o voto
desfavorável do Grupo Parlamentar do PS.

Os Deputados do PS, Jacinto Serrão — Maximiano Martins — Júlia Caré.

——

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas aos projectos de lei n.os 206/X (1.ª) e 218/X
(1.ª)

Votei contra a aprovação destas iniciativas legislativas em consonância com a decisão tomada em reunião
do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, na qual foi decidido, após discussão e votação, que haveria
disciplina de voto e que o voto do Grupo seria «contra».