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53 | I Série - Número: 012 | 11 de Outubro de 2008

É minha convicção que uma sociedade é mais livre quando consegue integrar todos, e sentir-me-ei
realizado quando, assumindo as minhas responsabilidades, contribuo para tal e acima de tudo porque sinto
que contribuo para haver mais pessoas felizes.

O Deputado do PSD, Paulo Pereira Coelho.

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Um economista italiano do século XIX, Villfredo Pareto, criou uma lei económica, conhecida como Teorema
de Pareto que, simplificadamente, consiste na premissa de que uma afectação de recursos é sempre
preferível a qualquer outra se permitir melhorar o bem-estar de, pelo menos, um indivíduo, sem diminuir o
bem-estar de outros indivíduos pertencentes a dada sociedade.
É precisamente com essa premissa que os Deputados signatários assumem a sua opinião de «não
oposição» ao alargamento do vigente regime legal do casamento a casais do mesmo sexo.
Na óptica dos subscritores, o acesso ao instituto jurídico do casamento por parte de determinados casais,
hoje impedidos, contribuirá para o bem-estar e felicidade individual de determinadas pessoas, não advindo,
dessa circunstância, qualquer efeito nefasto para as restantes. Até porque - é determinante referi-lo - a
sociedade portuguesa aceita, e consagra constitucionalmente, o respeito pelas diferentes orientações sexuais
de cada cidadão.
Contudo, independentemente da opinião pessoal supra expressa, os Deputados signatários reconhecem
que, enquanto legisladores, devem ponderar o contexto e o impacto social das decisões assumidas.
Nesse sentido, reconhecem que a aprovação imediata do projecto de lei em causa seria, previsivelmente,
causa de rupturas sociais, de conflitualidade e até de incremento de preconceitos e discriminações que, por
ora, flutuam envergonhados.
Assim, depois de devidamente ponderadas todas as consequências desta votação, os Deputados
signatários decidiram abster-se na mesma, como forma de assumir a sua abertura a uma evolução legislativa
que se desprenda de preconceitos retrógrados e visões imobilistas da nossa vivência social e como forma de
expressar a sua vontade de que, gradual e sensatamente, este debate se incremente na sociedade
portuguesa, até que se torne civicamente aceitável a consagração deste novo regime jurídico para o
casamento.

Os Deputados do PSD, Pedro Duarte — Sérgio Vieira.

——

Os projectos de lei do BE e de Os Verdes, rejeitados em Plenário no passado dia 10 de Outubro de 2008,
são por nós considerados como iniciativas políticas de propósito iminentemente eleitoralista e
propositadamente fracturante na opinião pública portuguesa, retirando-lhe a seriedade necessária para lidar
com uma questão que consideramos sensível.
Face ao debate tido em Plenário, acompanhamos e concordamos com a leitura feita por vários
constitucionalistas, nomeadamente os Prof. Gomes Canotilho e Vital Moreira, quando afirmam que
«seguramente que basta o princípio do Estado de direito democrático e o princípio da liberdade e autonomia
pessoal que lhe vai naturalmente associado para garantir o direito individual de cada pessoa a estabelecer
vida em comum com qualquer parceiro da sua escolha. Mas uma coisa é a sua protecção ao nível da
liberdade e da autonomia individual, outra coisa é o seu reconhecimento e garantia específica a título de direito
à constituição de família ou de celebração de casamento» (Constituição da República Anotada, 3.a ed. revista,
Coimbra: Coimbra Editora, 1993, p. 223), o que retira força jurídica às iniciativas legislativas do BE e de Os
Verdes.
De facto, ao assentar as suas iniciativas numa duvidosa imposição constitucional, o BE e os Verdes
inviabilizam a necessária adopção de um quadro legal que, sem complexos, enforme a união entre pessoas do
mesmo sexo e, através do qual, se consagrem os direitos patrimoniais, assistenciais e fiscais inerentes ao
regime existente para pessoas de sexo oposto, excluindo, face à actual realidade portuguesa, o direito à
adopção. É, aliás, este o quadro jurídico mais utilizado nos países europeus.
Pela nossa parte, entendemos que essa discussão deve estar assente na liberdade, que reconhecemos, de
duas pessoas do mesmo sexo poderem contratualmente regular a sua vida afectiva, patrimonial e sucessória.

Os Deputados do CDS-PP, Teresa Caeiro — João Rebelo.

Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados José Lamego do PS e José Eduardo Martins do
PSD serão publicadas oportunamente.