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201 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, no debate com o Governador do Banco de Portugal, ele apresentou a proposta de, dadas as irregularidades constatadas em Portugal em casos recentes, se introduzir uma norma legal que proibisse a concessão de crédito a sociedades cujos proprietários, registados em offshore, sejam desconhecidos.
No debate em Comissão, o Sr. Ministro das Finanças disse que acolhia esta proposta e a mesma parecia ter o consenso generalizado da Assembleia.
Por isso, e já que esta proposta está apresentada pelo Bloco de Esquerda, quero saber se o Sr. Ministro mantém a sua disponibilidade e, portanto, se está de acordo com a introdução da proibição de crédito a sociedades cujos proprietários são desconhecidos.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Não havendo inscrições, está em discussão o artigo 131.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, em relação ao artigo 131.º, quero dizer o seguinte: é conhecido, e não vale a pena repetir aquilo que, várias vezes, tenho dito e que o PSD tem dito, sobre o que o Governo e o Partido Socialista fizeram à Região Autónoma da Madeira, na Lei de Finanças das Regiões Autónomas. É conhecido, e é claro, que foi uma verdadeira malfeitoria.
Uma das restrições que impuseram à Região Autónoma da Madeira tem a ver com as receitas do IVA.
Como o Governo bem sabe, o novo sistema de cobrança de receitas do IVA, que são receita própria, e a sua contabilização, faz a Região Autónoma da Madeira perder receitas, não só nas transferências como na contabilização.
Portanto, apresentamos uma proposta que visa, efectivamente, repor a perda de receita que, por direito próprio, existe na Região Autónoma da Madeira, porque se trata de receita própria, de acordo com as leis da República, que se está a perder exactamente pela forma de contabilização do IVA, dado que se substituiu o sistema de capitação por um sistema em que a Região fica claramente prejudicada, em detrimento da Região Autónoma dos Açores, que não fica prejudicada do mesmo modo, e o Sr. Ministro sabe bem que é assim.
Por outro lado, há uma dívida acumulada em relação á Região Autónoma da Madeira»

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — É ao contrário!

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — » e, como o Estado não resolve este problema, temos uma proposta — aliás, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista tem uma proposta igual — no sentido do aumento da capacidade de endividamento da Região Autónoma da Madeira.

Protestos do PS.

Sabemos que isto gera apartes do género do que ouvimos e, ainda mais, de quem desconhece a realidade e que aquilo que se passa na Região Autónoma da Madeira resulta do «garrote» que foi imposto por este Governo e pelo Partido Socialista, por razões meramente políticas.
Já agora, é bom que esse aumento da capacidade de endividamento seja feito com base nesta ideiachave: quando o Orçamento do Estado entrou nesta Casa, havia uma capacidade de endividamento, para o Estado, para o Governo, de 7343 milhões de euros, a qual aumentou em 963 milhões de euros, de acordo com um pedido feito a esta Câmara. Ora, se se dão ao Estado mais 963 milhões de euros, pelo menos que se resolva uma injustiça que se cometeu em relação à Região Autónoma da Madeira.

Aplausos do PSD.

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