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205 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

terminar a discussão do Orçamento do Estado sem esclarecer, através da Câmara, os portugueses quais são os investimentos públicos que pretende cortar e quais são os investimentos públicos para que estaria disponível, quais em concreto.
Porque já sabemos que a justificação da falta de informação não colhe,»

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Ah, não?

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — » pois os senhores dizem que são favoráveis á autoestrada transmontana.
Portanto, os senhores devem esse esclarecimento à Assembleia da República e ao País e como ainda têm 1 minuto e 4 segundos rogo o obséquio de, finalmente, esclarecerem a Câmara acerca desta questão.

Aplausos do PS.

O Sr. Paulo Rangel (PS): — O disco está riscado!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, ninguém pretende intervir a propósito dos artigos 135.º, 136.º e 137.º, pelo que passamos ao artigo 138.º da proposta de lei.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, no artigo 138.º da proposta de lei vamos apreciar uma proposta do Governo de alteração ao Decreto Regulamentar n.º 2/2008 que prevê a possibilidade de dispensar o constrangimento da publicação em Diário da República das delegações de competências para a avaliação de professores.
Acontece, Sr. Presidente, que o Orçamento deu entrada na Assembleia no dia 15 de Outubro e poucos dias depois, portanto há mais de um mês atrás, o Ministério da Educação publicou uma instrução para as escolas, que agradecia que fosse distribuída, que lhes diz exactamente o seguinte: na medida em que foi apresentada uma proposta à Assembleia da República, o conteúdo dessa proposta entra imediatamente em vigor e as escolas aplicam-na exactamente porque vai ser aprovada mais tarde.
O Sr. Presidente preside a um Parlamento democrático de maioria absoluta, mas estou certo que nunca na sua vida política encontrou uma lei que já é aplicada antes de ser aprovada, portanto que está em vigor antes de ser publicada. É um «fenómeno do Entroncamento«,»

Risos do PSD.
» mas por isso mesmo gostaria que fosse distribuída às bancadas cópia deste documento.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado. Assim será, desde que o faça chegar à Mesa.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.

A Sr.ª Luísa Mesquita (N insc.): — Sr. Presidente, como já aqui foi dito pelo Sr. Deputado Francisco Louçã, estamos perante uma atitude perfeitamente paradoxal, ilegal e de uma desonestidade muito grande em termos intelectuais! Estamos perante um documento distribuído às escolas que está no site do Ministério da Educação e que obriga as escolas a tomarem medidas de natureza processual administrativa, no seio da Administração Pública, partindo do princípio que o Orçamento do Estado está aprovado quando da sua entrada em Outubro de 2008, nesta Casa! Mais grave ainda: esta norma, o artigo 138.º, estabelece que este cumprimento tenha retroactividade a Janeiro de 2008. O que é que isto quer dizer? Quer dizer que, desde 2008, com conhecimento de causa, o Ministério da Educação vem a proceder a um conjunto de ilegalidades no que tem que ver com a delegação de competências dos avaliadores relativamente

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