41 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008
artigo 29.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do BE e abstenções do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Vamos, agora, votar, conjuntamente, se nisso não virem inconveniente, as alíneas e) e g) e o corpo do n.º 2 do artigo 6.º-A, constante do artigo 29.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Não sei se podemos proceder à votação conjunta dos n.os 3, 4 e 5 do artigo 6.º-A.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, pela nossa parte, podemos votar, isoladamente, o n.º 3 e, depois, os n.os 4 e 5, em conjunto.
O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.
Então, vamos votar o n.º 3 do artigo 6.º-A, constante do artigo 29.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Vamos, agora, votar os n.os 4 e 5 do referido artigo 6.º-A.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Passamos à votação do n.º 6 do artigo 6.º-A, constante do artigo 29.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.
Vamos, agora, votar o corpo do artigo 29.º da proposta da lei.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me uma interpelação à Mesa?
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, falta a epígrafe, que pode ser votada, em conjunto, com o corpo do artigo.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, vamos trabalhar com base na seguinte metodologia: sempre que votarmos o corpo, estamos a votar a epígrafe e só votaremos a epígrafe, em concreto, se houver propostas de alteração. É que também é muito preciosista votar as epígrafes quando elas não são convocadas para a votação na especialidade. Elas surgem, pela sua própria natureza, acima do corpo do artigo, na sua dimensão gráfica.
Vamos, então, votar o corpo do artigo 29.º da proposta de lei, incluindo, para sempre, na votação do corpo, a epígrafe, excepto quando se dispuser em contrário.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.