42 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008
Vamos, agora, votar a proposta 1003-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 29.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Era a seguinte:
2 — O Governo envia à Assembleia da República e publica no seu sítio oficial, no prazo máximo de 30 dias após a entrada em vigor da presente lei, a série estatística dos diversos agregados da receita e da despesa pública dos últimos dez anos, de acordo com o novo critério resultante do disposto no n.º 1.
O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 1062-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 29.º-A à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Era a seguinte:
Artigo 29.º-A Proibição de recurso ao trabalho temporário na Administração Pública
A Administração Pública está impedida de recorrer à contratação de trabalho temporário ou a estágios não remunerados.
O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 367-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 29.º-B à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
Artigo 29.º-B Alteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro
É alterado o artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, com as alterações dos Decretos-Leis n.os 90/98, de 14 de Abril, 279/99, de 26 de Julho, e 234/2005, de 30 de Dezembro, e da Lei n.º 53-D/2006, de 29 de Dezembro, que passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 47.º […] 1 — As pensões de aposentação e de reforma dos beneficiários titulares, quando o seu montante for igual ou superior ao valor correspondente a uma vez e meia a retribuição mínima mensal garantida, ficam imediatamente sujeitas ao desconto de 1% sobre o montante das doze retribuições das pensões de aposentação anuais.
2 — ..................................................................................................................................................................
O Sr. Presidente: — Passamos à votação do artigo 30.º da proposta de lei.