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40 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, só para precisarmos a questão: se V. Ex.ª considera que o artigo 9.º já estava votado, não podíamos ter votado a proposta de eliminação, porque ela estava prejudicada.
Ou seja, em face da avocação, o Plenário retoma toda a votação do artigo 9.º, incluindo a proposta de eliminação, e, como ela foi rejeitada, temos de votar aquilo que a proposta pretendia eliminar. Este é o meu entendimento. Em qualquer caso, penso que seria mais cauteloso.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, concordo com esta interpretação do Deputado Afonso Candal, porque o requerimento de avocação incide sobre o artigo, com as propostas correspondentes.
Portanto, o nosso entendimento é também o de que temos de votar o artigo 9.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Se é o vosso entendimento, é redundante, mas far-se-á desse modo.
Vamos, então, votar o artigo 9.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP e de Os Verdes.

Agora, sim, passamos à votação do artigo 29.º da proposta de lei.
Penso que podemos votar, conjuntamente, o n.º 1 e as alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 6.º-A do Estatuto da Aposentação, com a redacção constante do artigo 29.º da proposta de lei.

Pausa.

Dado que ninguém se opõe, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Importa, agora, votar a proposta 1007-P, apresentada pelo PSD, de emenda da alínea d) do n.º 2 do referido artigo 6.º-A, constante do artigo 29.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do PSD e abstenções do CDS-PP e do BE.

Era a seguinte:

d) Regiões autónomas, relativamente a todos os serviços e organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, sendo a contribuição dos serviços não personalizados de 10%;

O Sr. Presidente: — Vamos votar a alínea d) do n.º 2 do referido artigo 6.º-A, constante do artigo 29.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDSPP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Pergunto se podemos votar, em conjunto, as alíneas e), f) e g) do n.º 2 do artigo 6.º-A?

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, se me permite, podemos votar a alínea f) e, depois, agrupar as alíneas e) e g).

O Sr. Presidente: — Então, vamos votar a alínea f) do n.º 2 do artigo 6.º-A, com a redacção constante do