70 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008
(13-P) CAPÍTULO V-A Supervisão de Instituições de Crédito
Artigo 52.º-B Aditamento ao Decreto-Lei n.º 298/92, de 14 de Dezembro (Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras)
É aditado o artigo 134.º-A ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos DecretosLei n.º 246/95, de 14 de Setembro, n.º 232/96, de 5 de Dezembro, n.º 222/99, de 22 de Julho, n.º 250/2000, de 13 de Outubro, n.º 285/2001, de 3 de Novembro, n.º 201/2002, de 26 de Setembro, n.º 319/2002, de 28 de Dezembro, n.º 252/2003, de 17 de Outubro, n.º 145/2006, de 31 de Julho, n.º 104/2007, de 3 de Abril, n.º 357A/2007, de 31 de Outubro, n.º 1/2008, de 3 de Janeiro, n.º 126/2008, de 21 de Julho, e n.º 211-A/2008, de 3 de Novembro), com a seguinte redacção:
«Capítulo III Supervisão
Secção II Supervisão em base consolidada
Artigo 134.º-A Filiais e estabelecimentos em offshore
A concessão de crédito de instituições de crédito com sede ou actividade em Portugal a filiais e estabelecimentos em offshore está sujeita a prévia autorização do Banco de Portugal.
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(14-P) CAPÍTULO V-A Supervisão de Instituições de Crédito
Artigo 52.º-C Alteração ao Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro (Código das Sociedades Comerciais)
O artigo 316.º do Código das Sociedades Comerciais (Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.º 184/87, de 21 de Abril, n.º 280/87, de 8 de Julho, n.º 229-B/88, de 4 de Julho, n.º 418/89, de 30 de Novembro, n.º 142-A/91, de 10 de Abril, n.º 238/91, de 2 de Julho, n.º 225/92, de 21 de Outubro, n.º 20/93, de 26 de Janeiro, n.º 261/95, de 3 de Outubro, n.º 328/95, de 9 de Dezembro, n.º 257/96, de 31 de Dezembro, n.º 343/98, de 6 de Novembro, n.º 486/99, de 13 de Novembro, n.º 36/2000, de 14 de Março, n.º 237/2001, de 30 de Agosto, n.º 162/2002, de 11 de Julho, n.º 107/2003, de 4 de Junho, n.º 88/2004, de 20 de Abril, n.º 19/2005, de 18 de Janeiro, n.º 35/2005, de 17 de Fevereiro, n.º 111/2005, de 8 de Julho, n.º 52/2006, de 15 de Março e n.º 76-A/2006, de 29 de Março), passa a ter a seguinte redacção: