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67 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

«Artigo 2.º […] 1 — A pensão social será atribuída, sem prejuízo do disposto no artigo 8.º, às pessoas que se encontrem nas condições definidas pelos artigos anteriores, cujos rendimentos ilíquidos mensais não excedam a remuneração mínima garantida à generalidade dos trabalhadores ou uma remuneração mínima e meia, tratando-se de casal.
2 — .................................................................................................................................................................
3 — .................................................................................................................................................................»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder, agora, à votação da proposta de lei n.º 275-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 51.º-A à proposta de lei.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, esta proposta já foi votada. Está repetida, por lapso.

O Sr. Honório Novo (PCP): — É um lapso.

O Sr. Presidente: — Fica registada esta correcção, porque, na verdade, trata-se de um lapso de adição de algo que já tinha sido considerado no guião anteriormente.
Vamos, então, passar à votação da proposta 277-P, do PCP, de aditamento de um artigo 51.º-B à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 51.º-B Indexação do subsídio social de desemprego

Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, o montante diário do subsídio social de desemprego é indexado ao valor da retribuição mínima mensal garantida e calculado na base de 30 dias por mês, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar, agora, a proposta 809-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 51.º-C à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 51.º-C Actualização extraordinária das pensões e prestações sociais

Em 2009, as pensões e prestações sociais serão actualizadas de acordo com os seguintes critérios: