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66 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

3 — Os retroactivos serão pagos em Janeiro de 2009 e o valor correspondente ao aumento mensal da pensão será considerado para efeitos de actualização nos termos da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 275-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 51.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 51.º-A Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro

O artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 37.º […] 1 — O período de concessão das prestações é estabelecido em função da idade do beneficiário, à data do requerimento, nos termos dos números seguintes.
2 — Os períodos de concessão do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego inicial são os seguintes: a) 360 dias para os beneficiários com idade inferior a 30 anos; b) 540 dias para os beneficiários com idade igual ou superior a 30 anos e inferior a 40 anos; c) 720 dias para os beneficiários com idade igual ou superior a 40 anos e inferior a 45 anos; d) 900 dias para os beneficiários com idade igual ou superior a 45 anos.
3 — Os períodos de concessão das prestações de desemprego, previstos nas alíneas a), b) e c) do número anterior, para os beneficiários que à data do requerimento tenham completado as idades referenciadas, são acrescidos de 30 dias por cada 5 anos de registo de remunerações nos últimos 20 anos.
4 — O período de concessão das prestações de desemprego, previsto na alínea d) do número anterior, para os beneficiários que, à data do requerimento, tenham completado a idade referenciada, é acrescido de 60 dias por cada 5 anos de registo de remunerações nos últimos 20 anos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 949-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 51.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 51.º-A Alteração ao Decreto-Lei n.º 464/80

É alterado o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 464/80, de 13 de Outubro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 18/2002, de 29 de Janeiro, que passa a ter a seguinte redacção: