13 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 1100-P, apresentada por Os Verdes, de emenda do corpo do n.º 1 do artigo 71.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.
Era a seguinte:
1 — Estão isentos total ou parcialmente os biocombustíveis, puros ou quando incorporados na gasolina e no gasóleo, desde que sejam produzidos a partir da reciclagem, reutilização ou revalorização de óleos alimentares usados ou outros resíduos ou subprodutos, a seguir indicados:
O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação do n.º 5 do artigo 73.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação da alínea g) do n.º 7 do artigo 73.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Vamos votar o n.º 9 do artigo 73.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita.
Vamos passar à votação do n.º 5 do artigo 74.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita.
Vamos votar a proposta 1043-P, apresentada pelo PS, na parte em que emenda a alínea a) do n.º 4 do artigo 83.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
É a seguinte:
a) Elemento específico — € 65,65;
O Sr. Presidente: — A votação da alínea a) do n.º 4 do artigo 83.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo está prejudicada.
Vamos proceder à votação da proposta 1043-P, apresentada pelo PS, na parte em que emenda a alínea b) do n.º 4 do artigo 83.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
É a seguinte: