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17 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Srs. Deputados, agora vamos proceder à votação do n.º 1 (com Tabela A) do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos, constante do artigo 74.º da proposta de lei»

A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Sr. Presidente, se me permite, a proposta 1046-P, do PS, substitui este artigo e deve ser votada em primeiro lugar.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, está a referir-se à proposta 1046-P, do PS, de emenda do n.º 1 (com Tabela A) do artigo 7.º do Código dos Impostos Especiais ao Consumo? É porque há uma diferença: o n.º 1 do artigo 7.º refere-se ao Código do Imposto sobre Veículos e a proposta refere-se ao Código dos Impostos Especiais ao Consumo»

A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Primeiro, deveria ser votada a proposta 1046-P, ficando, assim, prejudicada a votação do n.º 1 do artigo 7.º

O Sr. Presidente: — Sim, mas a proposta do PS tem a epígrafe errada, sendo necessário corrigi-la.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, salvo o devido respeito, a proposta está correcta, porque na sua epígrafe refere-se ao Código do Imposto sobre Veículos — o guião é que erradamente indica que essa proposta se refere ao Código dos Impostos Especiais ao Consumo»

O Sr. Presidente: — Assim sendo, e feita essa correcção ao guião, vamos votar a proposta 1046-P, do PS, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 7.º do Código dos Impostos sobre Veículos, constante do artigo 74.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e do PCP e abstenções do PSD, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte:

1 — A tabela A é aplicável aos automóveis de passageiros, aos automóveis ligeiros de utilização mista que não estejam previstos nos artigos 8.º e 9.º, e aos automóveis ligeiros de mercadorias que não estejam previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 8.º e na alínea b) do artigo 9.º

TABELA A Componente Cilindrada Escalão de Cilindrada (em centímetros cúbicos) Taxas por centímetros cúbicos (em euros) Parcela a Abater (em euros) Até 1250 0,90 670,00 Mais de 1250 4,25 4 857,50 Componente Ambiental Escalão de CO2 (em gramas por quilómetro) Taxas (em euros) Parcela a Abater (em euros) Veículos a Gasolina Até 115 3,50 329,00 De 116 a 145 31,50 3 549,00 De 146 a 175 38,00 4 491,50 De 176 a 205 90,00 13 591,50 Mais de 205 125,00 20 766,50 Veículos a Gasóleo Até 95 10,00 730,00 De 96 a 120 48,00 4 340,00 De 121 a 140 98,00 10 340,00 De 141 a 170 119,00 13 280,00 Mais de 170 168,00 21 610,00