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16 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Vamos passar à votação da tabela constante do n.º 3, do corpo do n.º 3 e do n.º 4 do artigo 71.º

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar a proposta 1107-P, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um artigo 71.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 71.º-A Consignação de receita ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

1 — É consignado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações 5% do valor global da receita fiscal sobre os produtos petrolíferos (ISP), tendo em vista o financiamento do transporte público como alternativa ao transporte privado, capaz de garantir uma mobilidade sustentável e corresponder a padrões de conforto, segurança e rapidez a que os cidadãos têm direito.
2 — O destino da verba consignada ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do número anterior, deve ser orientado no sentido de: a) Promover um investimento adicional no transporte público; b) Favorecer o reforço e a renovação da frota circulante com vista à melhoria da sua performance ambiental e energética; c) Fomentar a utilização do transporte ferroviário, tanto para passageiros como para mercadorias; d) Permitir uma maior articulação dos vários modos de transporte; e) Efectuar a monitorização de sistemas de transporte público e da sua adequação às necessidades sociais.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação dos n.os 1 e 2 do artigo 72.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos passar à votação do n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, constante do artigo 73.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos contra do CDS-PP.

Vamos votar o n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, constante do artigo 73.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Vamos proceder à votação do corpo do artigo 73.º constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.