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50 | I Série - Número: 024 | 11 de Dezembro de 2008

Ora, nós, em Portugal, conhecemos, nos casos do BPN, do BCP e, porventura, em outros que se venham revelar, o rigor da patologia financeira dos crimes económicos. E é em resposta a essa patologia que os dois projectos de lei que o Bloco de Esquerda apresenta hoje e outras iniciativas que estão em discussão procuram precisamente acentuar o efeito preventivo e punitivo das sanções contra o crime económico e financeiro. Por isso, a este respeito, quero sublinhar os seis pontos concretos mais importantes destas duas iniciativas.
Em primeiro lugar, pretende o Bloco de Esquerda, como outra iniciativa que está em discussão, a proibição da concessão de crédito a entidades cujo proprietário seja anónimo, seguindo uma proposta do Governador do Banco de Portugal, e aliás registando o consenso e o compromisso que o Governo aqui estabeleceu, pela voz do Ministro de Estado e das Finanças, aquando do debate do Orçamento. É, portanto, tempo de concretizar em lei aquilo que o Governo aceitou nessa altura e remeteu para um debate normal da agenda da Assembleia, como é este debate. É o melhor momento para o fazer e estou certo que o Governo respeitará o seu compromisso.
Em segundo lugar, pretendemos que haja penas de prisão efectivas para crimes de mercado, informação privilegiada e manipulação do mercado. A proposta do Governo apresenta algum reforço de sanções nesse contexto, mas pretendemos que no quadro dos crimes mais graves a pena de prisão seja a disponível para a decisão do tribunal.
Nesse mesmo sentido, pretendemos também que os deveres de informação sobre mercados de capitais e sobre movimentos de capitais, nomeadamente para zonas de risco de criminalidade financeira, sejam acrescentados no regime geral das sociedades financeiras como uma obrigação, visto que essa é a forma de antecipar, de prevenir e de evitar este tipo de movimentos quando eles são abusivos.
Por isso mesmo estabelecemos, na iniciativa legislativa que propomos, que o quadro de investigação do Banco de Portugal permita ter acesso, para os efeitos da investigação, a um alargamento das condições de levantamento do segredo bancário, o que tem vindo, aliás, a ser quase consensual na sociedade portuguesa e em várias iniciativas, mas que ainda não está disponível na latitude que permita ao Banco de Portugal fazer estas investigações com a precisão e o rigor técnico que lhes são exigidas.
Finalmente, no âmbito do artigo 211.º da Constituição da República Portuguesa (e no âmbito, aliás, da nova lei orgânica e do mapa judiciário, que antecipa a possibilidade de criação de juízos de competência especializada quando assim seja necessário), propomos que sejam criados esses juízos para responder àquela criminalidade que tem, precisamente, a maior sofisticação técnica que se possa imaginar — a criminalidade económica e financeira.
Por essa razão, acrescentamos também, no dispositivo legal que já existe na sociedade portuguesa para a protecção de testemunhas no combate a crimes especialmente complexos, que aquelas testemunhas que permitam indiciar crimes de corrupção, crimes de branqueamento de capitais ou crimes financeiros sejam abrangidas pelas mesmas regras de protecção de testemunhas e de incentivo à prestação de informação.
Entendemos que, se este conjunto de medidas e as que estão a ser discutidas permitirem uma convergência útil para uma lei melhor na prevenção e na punição do crime económico, então terá valido a pena este agendamento, o debate que aqui travamos e as conclusões que dele resultarem.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Encontramo-nos hoje, com a proposta de lei e os projectos de lei que estão em discussão, perante uma matéria aparentemente técnica.
O CDS concorda totalmente com o alargamento dos deveres de informação perante a sociedade, desde logo no que se refere às remunerações dos membros da administração, concorda também que, em algumas situações, é importante alterar o quadro sancionatório que existe actualmente e considera ainda (e não apenas para esta situação) que a forma do processo sumaríssimo pode ter virtualidades, assim se tomem os necessários cuidados em matéria de natureza jurídica.
Portanto, em jeito de resumo, o CDS é favorável a um conjunto de mudanças que aqui está em discussão relativamente ao regime legal em causa. E somos favoráveis porque defensores do mercado — curiosamente,

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