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90 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, são consideradas dívidas todos os pagamentos em falta que ultrapassem os prazos previstos no n.º 2 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro. 3 – O Estado regulariza, até 30 de Junho de 2009, todas as dívidas que integram a lista referida no n.º 1. 4 – O Ministério das Finanças envia à Assembleia da República até 31 de Julho de 2009 relatório sobre a execução do disposto no n.º 3.

O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 14.º da proposta de lei.
Começamos por votar a proposta 29-P, do PCP, de eliminação do artigo 14.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar a proposta 7-P, do BE, de emenda do n.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, constante do artigo 14.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

1 — Reverte para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social uma parcela entre 2 e 4 pontos percentuais do valor percentual correspondente às quotizações dos trabalhadores por conta de outrem.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação do n.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, constante do artigo 14.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção de 1 Deputado não inscrito.

Vamos agora votar o corpo do artigo 14.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

Vamos votar a proposta 6-P, do BE, de aditamento de um artigo 14.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 14.º-A Alteração à Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro

O artigo 63.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 63.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio

1 — (»).