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88 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009

Passamos à votação do n.º 1 (mais quadro) do artigo 7.º do RFAI 2009, constante do artigo 13.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito, e abstenções do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar o n.º 2 do artigo 7.º do RFAI 2009.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos e a abstenção do PSD.

Vamos proceder à votação do n.º 3 do artigo 7.º do RFAI 2009.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Passamos à votação do corpo do artigo 13.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar a proposta 56-P, do PSD, de aditamento de um artigo 13.º-A à proposta de lei (altera o artigo 90.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

Era a seguinte:

Artigo 13.º-A Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário

O artigo 90.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, abreviadamente designado por CPPT, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 90.º (…) 1 – (»).
2 – (»).
3 – (»).
4 – A compensação com créditos sobre o Estado de natureza não tributária de que o contribuinte seja titular pode igualmente ser efectuada, ainda que não tenha terminado o prazo de pagamento voluntário, se a dívida correspondente a esses créditos for certa, líquida e exigível.
5 – A compensação referida no n.º 4 depende de reconhecimento, por despacho do ministro de que depende o serviço devedor, de que a dívida é certa, líquida e exigível.
6 – (»).

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 57-P, do PSD, de aditamento de um artigo 13.º-B à proposta de lei.