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7 | I Série - Número: 046 | 14 de Fevereiro de 2009

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Ora, do ponto de vista do CDS, coerentemente, é necessário tomar medidas, e as medidas passam pela questão das leis penais — não apenas, mas também pela questão das leis penais.
Chamo a vossa atenção para o que diz o Procurador-Geral da República: «o hipergarantismo dessas leis dificulta o combate eficaz à criminalidade»; para o que diz o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público: «transmitiu-se à sociedade em geral e ao mundo criminoso em particular um inequívoco sinal de brandura»; para o que diz a Associação de Juízes pela Cidadania: «o balanço desta reforma penal é catastrófico».
O CDS entende hoje propor à Assembleia da República dois projectos de lei. O primeiro é pragmático, é eficaz, é realizável e não implica sequer uma controvérsia de natureza ideológica. Implica que o Parlamento esteja atento e verifique quais são as causas na área das leis, do sentimento de impunidade e de desprotecção da sociedade portuguesa, neste momento, em relação ao crime e à violência.
Citei ao Sr. Primeiro-Ministro, no debate desta semana, o caso de um agente policial que tinha sido esmurrado e agredido violentamente, e que, tendo sido surpreendidos em flagrante dois dos seus agressores, que foram presentes a tribunal, como havia vários crimes de uma mesma ocorrência, não separaram os processos e, como não separaram os processos, os agressores saíram em liberdade enquanto o agente da polícia ainda estava no hospital.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exactamente!

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Isto é absolutamente inaceitável e não se trata de criticar uma decisão judicial; trata-se de ser verdadeiro sobre leis que não são eficientes do ponto de vista da protecção do prestígio das forças de segurança e de um efectivo combate à criminalidade.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Nesta matéria, gostaria de dizer que o CDS propõe a este Parlamento que tudo o que se possa julgar rapidamente em condições de rigorosa legalidade seja julgado rapidamente.
Que se passe da teoria à prática, face à figura do julgamento rápido que já está prevista nos códigos, mas que não se aplica na maioria dos casos na vida dos tribunais.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exactamente!

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Tudo o que pode e deve ser julgado rapidamente tem de ser julgado rapidamente. Trata-se de passar da teoria à prática, agindo sobre a questão dos prazos, para que uma questão de prazo não inutilize o julgamento rápido, agindo sobre a questão da separação dos processos, para que a sua não efectivação não impeça o julgamento rápido, agindo sobre a possibilidade de apresentar provas complementares, para que se faça tudo o que está ao nosso alcance para que a delinquência, na moldura penal já prevista, veja o seu julgamento ser feito nas 48 horas previstas na lei.
Este projecto de lei tem enormes vantagens práticas. Dá confiança à sociedade porque a justiça funciona e funciona rapidamente (estamos a falar de flagrante delito), a prova é mais fácil, não há razão objectiva para que os julgamentos sejam sistematicamente evitados e tudo reenviado para processos de inquérito.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Segundo, protege-se o trabalho das forças de segurança. Cada vez que um julgamento rápido pode ser feito e não é feito, muitas vezes o delinquente que tem a obrigação de se apresentar às autoridades não se apresenta; muitas vezes esse delinquente perde-se no sistema, volta a cometer crimes, é reincidente — não se interrompe uma carreira criminal, não se dissuade a violência! Finalmente, porque se libertam os meios de investigação dos processos de inquérito para a criminalidade grave e complexa, em vez de se atulhar os processos de inquérito na pequena e média criminalidade que pode e deve ser julgada rapidamente.