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9 | I Série - Número: 046 | 14 de Fevereiro de 2009

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Quanto à questão que colocou, do ponto de vista da vítima, nós efectivamente queremos reforçar, em todo o projecto relativo ao Código de Processo Penal, o estatuto da vítima, em vários aspectos, e consideramos que a questão da violência doméstica tem uma gravidade tal, numa sociedade como a portuguesa, que deve estar numa lei substantiva e não apenas numa lei especial.
Enfim, é uma divergência de procedimento, se quiser. Mas essa não é uma divergência fundamental — a outra é, efectivamente. Nós não acreditamos na eficácia das leis penais que foram subscritas no Pacto de Justiça.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Paulo Portas, o CDS-PP traz mais uma vez a questão da criminalidade a debate, desta vez, colocando o enfoque no cumprimento das penas de prisão. O CDS-PP pensa que faz um bom serviço à democracia ao trazer o fenómeno da criminalidade a debate, desta forma, geralmente, de modo intempestivo e alarmista. Mas não faz um bom serviço à democracia! A criminalidade, as novas formas de que se reveste, o alarme social que muitas vezes gera são assuntos demasiado importantes e complicados, que merecem um debate responsável.
O Bloco de Esquerda não tem dúvidas em afirmar que a criminalidade, toda ela, mas especialmente aquela que incide sobre os mais vulneráveis, que não têm meios de defesa suficientes, deve ser combatida em toda a sua dimensão. Deve ser reprimida, mas também deve ser, sobretudo, prevenida.
E, Sr.as e Srs. Deputados, raramente se discute a criminalidade do ponto de vista da sua prevenção. Assim como do ponto de vista da responsabilidade do sistema prisional na reinserção de quem cometeu crimes. E este é um debate que interessa à democracia, aos cidadãos e cidadãs.
Uma política que aposta só, em exclusivo, no encarceramento, não vai longe — e é assim que o CDS-PP actua: punição, mais punição! Por isso, não apoiamos as medidas propostas para alterações ao Código Penal.
Limitar a liberdade condicional, colocando o enfoque no tipo de crime e obrigando a que todos os requisitos sejam cumulativos, não resolve o problema da criminalidade, mas faz outra coisa, ajuda a desresponsabilizar o sistema prisional, e isto, nós, não subscrevemos.
O mesmo se aplica às saídas precárias, ao limitá-las e ao impor o uso de pulseira electrónica. Não aceitamos este caminho.
De facto, muito se fala do Código Penal e do Código de Processo Penal, muito se emenda e remenda nestes diplomas, ou tenta remendar, porque a maioria do PS — também é preciso dizê-lo! — criou aqui um tabu, como sabemos, em termos de reformas penais. Nós também não seguimos esse tabu.
Mas a reforma do sistema prisional e as normas relativas à execução de penas são o «parente pobre» desta discussão, quando deveriam ter, pelo menos, uma relevância semelhante. E isto não temos debatido.
Devemos olhar para este sistema como um todo, não podemos continuar a separar a reflexão sobre as penas da sua efectivação e dos seus efeitos. A prevenção da criminalidade, a nosso ver, passa também por uma ponderação dos efeitos da pena. De nada serve aumentar apenas as penas.
Quanto às alterações ao Código de Processo Penal, o regime actual para o processo sumário é equilibrado, Srs. Deputados, tem garantias para todas as partes, não sofre de hipergarantismo e acaba também por acalmar o alarme social de uma forma rápida, pois os prazos, como sabem, são bem limitados.
Não vemos o que se ganha com as alterações agora propostas, até porque, em geral, a criminalidade violenta é punível com pena máxima igual ou superior a 5 anos, o que a deixa fora do processo sumário.
Veja-se a argumentação ainda ontem proferida pela Sr.ª Deputada Teresa Caeiro, ao justificar o aumento da pena por violência domçstica para 6 anos!… Em que é que ficamos, Srs. Deputados? Por último, as propostas em relação ao estatuto da vítima, aqui sem «obrigação de requerimento», parecem-nos adequadas. Em relação à constituição de assistente por parte de associações de protecção às mulheres vítimas de violência, aliás, como o Sr. Deputado Fernando Negrão já aqui referiu, já está prevista na nossa legislação, concretamente no artigo 12.º da Lei n.º 61/91. No entanto, se me permitem, é preciso