8 | I Série - Número: 046 | 14 de Fevereiro de 2009
Aplausos do CDS-PP.
Este projecto de lei é pragmático, ajuda a justiça, serve os operadores judiciais e protege o sentimento de segurança das populações.
Quanto ao segundo projecto, deixarei para a segunda intervenção a sua caracterização.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Negrão.
O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, uma primeira nota, Sr. Deputado Paulo Portas, para dizer que, efectivamente, hoje, assistimos a um Governo que não tem uma estratégia para combater a criminalidade. E para combater a criminalidade nos moldes em que ela hoje se nos apresenta, ou seja, mais violenta, mais sofisticada e mais organizada.
Cada plano apresentado pelo Governo é a repetição do plano anterior, é o vazio no que diz respeito à estratégia para enfrentar as novas formas de criminalidade.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Uma segunda nota, Sr. Deputado Paulo Portas, para lhe dizer que uma coisa é a estratégia policial para enfrentar a criminalidade, outra coisa é mexermos nos códigos, é alterarmos os códigos, é alterarmos os procedimentos judiciais.
Nesta segunda nota, não posso deixar de fazer referência à vossa iniciativa legislativa no que diz respeito à alteração do Código do Processo Penal na parte da constituição como assistente, prevista no artigo 68.º do Código do Processo Penal, quando acrescentam, na alínea f), que se podem constituir como assistentes as associações que prossigam fins de defesa e protecção das mulheres vítimas de violência, desde que comprovem o assentimento da vítima. Daí que pergunte porquê, qual a razão deste acrescento, Sr. Deputado, uma vez que já existe legislação avulsa neste sentido. A Lei n.º 61/91, de 13 de Agosto, que no seu artigo 12.º, n.º 1, diz que as associações referidas no artigo anterior (que são as associações de mulheres que prossigam esses fins) podem constituir-se assistentes em representação das vítimas. Deixo, portanto, as perguntas: porquê este acrescento no Código de Processo Penal, quando esta situação já tem vigência legal? De facto, esta situação justifica-se ou não?
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Portas.
O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Negrão, com a estima e a amizade que conhece, gostaria de dizer-lhe o seguinte: nós temos uma divergência relativamente à questão das leis penais, porque o PSD subscreveu com o Partido Socialista a alteração do Código Penal e do Código de Processo Penal. Eu vou dar-lhe apenas um conselho amigo: esqueçam o Pacto, concentrem-se na Justiça!
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Diria ainda que, do nosso ponto de vista, é essencial, já que é evidente que o balanço das leis penais é caracterizável da seguinte forma: foram leis condescendentes, leis permissivas, a contraciclo, no exacto momento em que a criminalidade grave e violenta se tornava cada vez preocupante.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!