O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 | I Série - Número: 046 | 14 de Fevereiro de 2009

acautelar esta questão, porque esta lei pode vir a ser revogada, fruto do debate de ontem. Deste ponto de vista, não nos opomos a que fique contemplada no Código de Processo Penal.
Por último, e em conclusão, Sr. Presidente, queremos dizer, muito claramente, que, para o Bloco de Esquerda, os expedientes securitários são um atalho e não um caminho. E é de caminhos que precisamos na área da justiça.

Aplausos do BE.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Guilherme Silva.

O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Apesar de o Sr. Deputado Paulo Portas não ter feito ainda a apresentação do projecto de lei que altera o Código Penal, faremos, obviamente, a apreciação das duas iniciativas em conjunto.
Começo por dizer que, de facto, para o PCP, elas merecem apreciações substancialmente distintas.
Quanto à iniciativa respeitante à alteração ao Código Penal, não podíamos estar mais em desacordo. Aliás, pela leitura do preâmbulo desta iniciativa, percebe-se, facilmente, que o CDS volta a recuperar a caracterização de Portugal como «faroeste» e manifesta, uma vez mais, a sua concepção sobre aquilo para que serve o sistema penal e a aplicação das penas, no âmbito dos processos penais. Para o CDS, a lógica que vinga é uma lógica retributiva com vista à expiação da culpa do condenado, e esta é uma lógica que era aceitável no século XIX, mas não o era no século XX e, muito menos, o é no século XXI, onde, de facto, o sistema penal tem, sobretudo, como objectivo primeiro a ressocialização do indivíduo. Portanto, a aplicação de uma pena no âmbito do sistema penal tem como objectivo a conformação da vida de um indivíduo às regras que a sociedade aceita para o seu funcionamento mais básico, nomeadamente naquilo que diz respeito à protecção dos bens jurídicos que são objecto de atenção por parte do sistema penal. É esta preocupação de ressocialização que tem de ser o primeiro objectivo do sistema penal.
Por isso, Sr. Deputado Paulo Portas, aquilo que importa, relativamente ao regime da liberdade condicional, é melhorar este instituto, no sentido de que também ele garanta este objectivo da ressocialização da melhor forma, permitindo que um condenado, no âmbito de um processo penal, que tenha cumprido uma parte da sua pena, possa reconfigurar a sua conduta, de forma a aceitar a regra que infringiu e a regular a sua vida no cumprimento dessa regra.
Sr. Deputado Paulo Portas, não é, certamente, com a criação de mais obstáculos à aplicação da liberdade condicional, com a criação de novos obstáculos à ressocialização dos indivíduos que o sistema penal cumpre aquela que é a sua verdadeira missão.
Relativamente a esta questão, importa ainda referir que, no âmbito da última revisão do Código Penal, o PCP apresentou propostas de alteração deste instituto da liberdade condicional que iam precisamente neste sentido, ou seja, pretendíamos melhorar este instituto, garantindo melhores condições para que se cumprisse o objectivo primeiro da ressocialização dos indivíduos.
Quanto ao projecto de alteração ao Código de Processo Penal que o CDS aqui nos traz, fazemos uma avaliação substancialmente.
De facto, a preocupação com a necessidade de criar condições para que o julgamento, na sua forma sumária, possa ser mais utilizado, quando há, de facto, condições para que assim seja, quando estejam cumpridos os requisitos para que assim seja, é uma preocupação justa. Aliás, o PCP, no último processo de revisão do Código de Processo Penal, apresentou um vastíssimo conjunto de alterações às regras dos processos especiais, incluindo, obviamente, o processo sumário, que, em nosso entender, davam resposta a essa necessidade e, simultaneamente, a essa possibilidade de uma maior utilização do processo sumário, garantindo uma justiça mais célere, mais eficaz, com respeito pelas garantias do arguido e, obviamente, com condições que permitam a realização da justiça. A verdade é que as propostas que o PCP apresentou foram rejeitadas pelo Partido Socialista e a verdade também é que as actuais normas que regem os processos especiais e, em concreto, o processo sumário, não permitem, de facto, que este seja um instrumento de aplicação processual penal mais utilizado. Há, pois, alguma necessidade de melhoria.