13 | I Série - Número: 046 | 14 de Fevereiro de 2009
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.
O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Apresenta-nos o CDS-PP uma série de alterações ao Código Penal e ao Código de Processo Penal.
O Sr. Deputado Paulo Portas começou a sua intervenção por falar do plano de segurança, da segurança e dos números da criminalidade.
Ora bem, o Sr. Deputado Paulo Portas e a bancada do CDS sabem, naturalmente, que os números da criminalidade e da segurança são apresentados anualmente, no mês de Março, e que todas as avaliações feitas fora desses números, que são certos, sobre o estado da segurança em Portugal são especulações que, compreendemos, dão jeito à sua política, mas que não dão jeito ao País, porque não são uma análise séria do problema! Faremos essa análise quando surgirem os números efectivos do ano de 2008 e teremos a oportunidade de, com o Sr. Ministro da Administração Interna e o Sr. Ministro da Justiça, analisar esses números. Além disso, estaremos disponíveis para fazer esse debate aqui, na Assembleia da República, o que se faz, de resto, todos os anos. Contudo, deixem que vos diga que antes do tempo é especulação e não é tratar seriamente o assunto da segurança, que nos preocupa a todos mas que nos deve preocupar de forma séria e não demagógica.
Apresenta-nos também o Sr. Deputado algumas alterações quer ao Código Penal quer ao Código de Processo Penal. Não é novidade para ninguém que nessas áreas temos uma divergência ideológica, portanto, cada um defende aquilo que tem que defender.
Mas, Sr. Deputado Paulo Portas, comecemos por uma das áreas: as alterações que propõe ao Código de Processo Penal. Vejamos, por exemplo, o Código de Processo Penal no que diz respeito ao processo sumário.
Concordamos genericamente com a afirmação que o Sr. Deputado faz de que a justiça deve ser rápida.
Essa é uma verdade com a qual todos nós aqui, e num Estado de direito, concordamos.
Mas o Sr. Deputado foi mais além: manifestando algum ciúme por ter ficado fora do «Pacto de justiça», invectivou o PSD e o PS por terem realizado esse pacto.
Contudo, é muito curioso analisar como é que votou o CDS-PP em algumas situações. Vejamos como é que votou as alterações às normas do Código de Processo Penal relativas ao processo sumário: no artigo 381.º absteve-se; no artigo 382.º votou a favor; no artigo 385.º votou a favor; e no artigo 386.º votou a favor.
Ou seja: os senhores não assinaram o pacto, mas no que diz respeito ao processo sumário estão integralmente de acordo com o pacto, pois votaram a favor todas as normas do Código de Processo Penal relativas ao processo sumário.
O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Não no essencial! Excepto a norma principal!
O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Porquê? Porque nos dão razão: de facto, queremos uma justiça mais célere! Mas o que foi dito aqui claramente, antes de mim, por outros intervenientes foi que nesta matéria alargámos o processo sumário: antes o processo sumário aplicava-se a crimes com pena até 3 anos, sendo que passou a aplicar-se a crimes com pena de prisão até 5 anos.
Alargámos também o conceito de flagrante delito no sentido em que qualquer pessoa que seja detida por outrem quando comete um delito pode ser julgada em processo sumário, na medida em que antes, para ser julgada em processo sumário, só a polícia ou os órgãos de polícia criminal podiam fazer essa detenção.
Mas mais: alargámos o conceito no que diz respeito ao prazo. Antes, como se sabe, o prazo para a realização de um processo sumário era de 48 horas, tendo sido alargado para 5 dias, atendendo a que pelo meio se pode encontrar um fim-de-semana ou algum feriado.
Portanto, já demos passos significativos.
Além disso, obrigamos o Ministério Publico (já agora, na lei mais conhecida por «mapa judiciário»), quando não aplica o processo sumário e deveria aplicá-lo, a fundamentar por que não o fez.
Tudo isso são passos significativos para encontrarmos melhores soluções para a celeridade da justiça.