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5 | I Série - Número: 060 | 21 de Março de 2009

Bruno Ramos Dias
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Alberto Azevedo Lourenço
José Batista Mestre Soeiro
José Honório Faria Gonçalves Novo
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Miguel Tiago Crispim Rosado

Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
José Helder do Amaral
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Paulo Sacadura Cabral Portas
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Ana Isabel Drago Lobato
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

Deputados não inscritos em grupo parlamentar:
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho
Maria Luísa Raimundo Mesquita

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura do expediente.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: propostas de lei n.os 254/X (4.ª) — Acréscimo ao montante das prestações de desemprego, alteração aos critérios para atribuição da protecção no desemprego, através de alterações ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro (ALRAM), que baixa à 11.ª Comissão, 255/X (4.ª) — Altera as taxas contributivas dos produtores, arrendatários e trabalhadores por conta própria na exploração da terra, e trabalhadores por conta própria das actividades subsidiárias do sector primário da Região Autónoma da Madeira (ALRAM), que baixa à 6.ª Comissão, 256/X (4.ª) — Aprova o regime geral dos bens do domínio público, que baixa à 6.ª Comissão, e 257/X (4.ª) — Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra o abuso e a exploração sexual de crianças; e, por último, o projecto de lei n.º 690/X (4.ª) — Limites para a exposição humana aos