9 | I Série - Número: 063 | 28 de Março de 2009
Esta proposta pretende incluir uma outra dimensão inovadora no nosso direito penitenciário — uma reforçada atenção à protecção da vítima.
As necessidades de protecção da vítima são consagradas como factor a ponderar em várias decisões: na avaliação inicial do recluso são tidos em conta os riscos que ele representa para terceiros, para a comunidade e para a vítima; na decisão sobre concessão de licenças de saída ou concessão de regime aberto ponderamse as necessidades de protecção da vítima; a remuneração auferida pelo recluso é parcialmente afecta ao cumprimento de obrigações judiciais, nomeadamente prestações de alimentos e indemnizações à vítima; prevê-se o desenvolvimento de programas de justiça restaurativa (por exemplo, mediação entre o recluso e a vítima, com consentimento de ambas as partes) com vista à reparação da ofensa.
As lógicas penitenciária e restaurativa têm tido desenvolvimentos separados. É altura de estabelecer entre elas uma relação mais profícua.
Sendo aprovada pela Assembleia da República, esta reforma legislativa encontrará um momento particularmente propício para a sua entrada em vigor.
Globalmente considerado, o sistema já não está afectado pela sobrelotação que o marcou nas últimas décadas, sendo a taxa global de ocupação, agora, de 89%, numa tendência para um crescimento moderado da população prisional.
Verificou-se um acentuado progresso no domínio da dignificação das condições de habitabilidade e na segurança, com o encerramento de nove estabelecimentos prisionais sem condições, com o programa de reorganização do sistema prisional e de renovação do parque penitenciário, com o facto de os nossos estabelecimentos prisionais serem hoje mais seguros à luz de todos os indicadores disponíveis (evasões, não regressos de saídas precárias, ocorrência de motins).
É, pois, um bom momento para implementar com sucesso uma proposta como a que hoje discutimos. Uma proposta que beneficiou de valiosos contributos, permitindo-me salientar os do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, de professores de diversas faculdades — nomeadamente, o ex-presidente para a Comissão da Reforma do Sistema Prisional, que trabalhou na legislatura anterior —, do Observatório da Justiça, da Amnistia Internacional e de um largo número de associações, para além de ter beneficiado de importantes trabalhos conduzidos sob governos anteriores com os quais, em muito, nos identificamos.
É uma proposta cuja aprovação nos permitirá satisfazer integralmente os exigentes padrões que hoje se nos colocam no quadro europeu.
Partimos para esse debate, como sempre, com abertura aos aperfeiçoamentos de especialidade que possam contribuir para uma lei à altura dos nossos dias, mas também dos nossos princípios e dos nossos valores.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, há quatro pedidos de esclarecimento e o Sr. Ministro responderá dois a dois.
Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Negrão.
O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, tomámos ontem conhecimento do relatório de segurança interna que nos trouxe uma realidade assustadora, e assustadora porque apresenta os maiores níveis, os maiores números ou quantias de criminalidade da última década.
Sr. Ministro, digo assustadora porque uma sociedade onde se pode vir a instalar o medo é uma sociedade sem liberdade e, com certeza, não é essa a sociedade que queremos construir. O Governo que V. Ex.ª integra não tomou uma única medida para contrariar esta realidade que se vem instalando no nosso país, e esta proposta de lei, agora em apreciação, é disso exemplo.
E é disso exemplo, Sr. Ministro, por duas razões: primeira, porque não tem a devida preocupação relativamente às questões de reincidência e, segunda, porque não tem a devida preocupação relativamente às questões da ressocialização.
Falo na reincidência porque todos nós, hoje, sabemos que os níveis de reincidência são elevadíssimos no nosso país e não há qualquer estudo e qualquer preocupação de se apurar quais são, efectivamente, esses