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13 | I Série - Número: 063 | 28 de Março de 2009

O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, fala no papel dos directores-gerais na aplicação de determinado regime e pergunto-lhe se tem presente que no seu governo foram nomeados directores-gerais que — e muito bem! — sistematizaram, implementaram e aplicaram este regime.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Já lhe explico a diferença!

O Sr. Ministro da Justiça: — E fizeram-no com muito bons resultados. Aliás, na sequência de uma prática de 30 anos.
Mas parece-se, Sr. Deputado, que não devemos distinguir entre os directores-gerais que VV. Ex.as nomearam e os outros directores-gerais, porque todos obedecem a idênticos padrões de exigência e de profissionalismo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Já lá vamos!

O Sr. Ministro da Justiça: — Não devemos distinguir, porque não devemos raciocinar como se as nossas próprias nomeações não estivessem envolvidas no exercício dessas atribuições.
Sr. Deputado, ao contrário do que aqui foi sugerido — e mal — num outro debate, nós não facilitámos, nós dificultámos.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Essa é boa!

O Sr. Ministro da Justiça: — E, se não teve ainda ocasião de ver (certamente, o ponto não era conhecido quando foi feita uma outra intervenção), digo-lhe que exigimos agora que, para poder haver regime aberto virado para o exterior, isto é, um regime que inclui saídas para trabalho e para estudo, haja uma anterior autorização jurisdicional de saída,»

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Onde é que isso está?

O Sr. Ministro da Justiça: — » sem a qual não haverá, jamais, regime aberto virado para o exterior. Este ponto é uma inovação e ela não vai no sentido que V. Ex.ª sugere.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — E os critérios da PJ?

O Sr. Ministro da Justiça: — Estou a referir-me ao regime aberto, mas queria falar também dos critérios.
Os critérios são, desde sempre, ponderados para que haja uma plena consciência daquilo que falamos.
São exigidas garantias muito sólidas ligadas, por exemplo, às próprias propostas das entidades patronais, às informações dos responsáveis dos programas de formação profissional ou às informações sobre o programa de tratamento.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Isso está na lei?

O Sr. Ministro da Justiça: — Isto ç direito que tem sido aplicado, que vigora»

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Isso não está na lei!

O Sr. Ministro da Justiça: — » e que está totalmente coberto por estas inovações legislativas.
Sr. Deputado, se estiver de boa fé, deverá reconhecer que a exigência de uma autorização jurisdicional para saída prévia, para a concessão deste regime aberto é, pela primeira vez, consagrada na lei.

O Sr. Presidente: — Sr. Ministro da Justiça, o seu tempo terminou. Terá de contar com a benevolência do Grupo Parlamentar do PS.