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19 | I Série - Número: 066 | 9 de Abril de 2009

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E o Código laboral?! Esse terreno não lhe é favorável!

O Sr. Primeiro-Ministro: — O Sr. Deputado fala de duas caras mas quero recordar-lhe que o PSD, aqui, no Parlamento, é pelo pagamento das dívidas do Estado às empresas; porém, ali, na Câmara Municipal de Lisboa, já acha que não se devem pagar quaisquer dívidas às empresas.

Aplausos do PS.

Duas caras! Duas caras, não é?! Ainda a propósito de duas caras, os Srs. Deputados também eram a favor da privatização obrigatória de um terço da segurança social mas, agora — novos tempos! — , acham melhor esconder essa verdade e não querem dizê-la aos portugueses.

Protestos do PSD.

Sr. Deputado, é este comportamento que reputo de «comportamento de duas caras»: uma verdade muito conveniente e uma verdade sucessiva, em função das lideranças e em função dos tempos.

O Sr. Ricardo Martins (PSD): — E a resposta?!

O Sr. Primeiro-Ministro: — Depois, Sr. Deputado, quero dizer-lhe que este Governo não aceita, nem de si nem do seu partido, nenhuma lição de moral de combate à corrupção. Não lhe aceitamos essa posição!

Protestos do PSD.

E quero dizer-lhe mais, Sr. Deputado. E escusam de recorrer à vozearia!

Protestos do PSD.

Definimos a corrupção como uma prioridade na lei de política criminal; aprovámos a lei de corrupção no sector privado e no comércio internacional — foi o Governo que a propôs!

Protestos do PSD.

Aprovámos a lei de corrupção desportiva, criámos a unidade nacional contra a corrupção na Polícia Judiciária e instituímos a responsabilidade penal das pessoas colectivas pelo crime de corrupção. A isto chama-se combater a corrupção! E não aceitamos lições de moral, Sr. Deputado, porque estamos disponíveis para punir severamente todas as ilicitudes, e também o enriquecimento que seja ilícito — o enriquecimento, se é ilícito, deve ser penalizado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Não é isso!

O Sr. Primeiro-Ministro: — Mas o problema, Sr. Deputado, é que não estamos de acordo com a inversão do ónus da prova quando se pretende punir um crime, quando se pretende atribuir culpa, porque isso não pode ser baseado nem em presunções nem em factos indiciários.
Sr. Deputado, quero dizer-lhe, com frontalidade, o seguinte: eu recuso suspender ou adiar o Estado de direito apenas para aprovar medidas oportunistas. Aplausos do PS.

Protestos do PSD.