7 | I Série - Número: 072 | 27 de Abril de 2009
Deputados não inscritos em grupo parlamentar (N insc.):
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho
Maria Luísa Raimundo Mesquita
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura do expediente.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projectos de lei n.os 748/X (4.ª) — Estabelece igual valor de propinas para o 1.º, 2.º e 3.º ciclos de estudos superiores e estabelece critérios de isenção de pagamento de propinas (BE), que baixou à 8.ª Comissão, 749/X (4.ª) — Altera as regras de fixação da época balnear e de garantia de assistência a banhistas (PCP), que baixou à 7.ª Comissão, 750/X (4.ª) — Prorroga o prazo legal para a actualização dos planos municipais de emergência (PCP), que baixou à 7.ª Comissão, 751/X (4.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses (PCP), que baixou à 1.ª Comissão, e 752/X (4.ª) — Estabelece um regime excepcional de nomeação de juízes para os tribunais da Relação (PCP), que baixou à 1.ª Comissão; e o projecto de resolução n.º 476/X (4.ª) — Restabelece a igualdade de condições nos concursos públicos entre os licenciados do sistema «pré-Bolonha» e os mestres do sistema de atribuição de graus criado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março (BE), que baixou à 8.ª Comissão.
Em termos de expediente é tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o primeiro ponto da nossa ordem do dia consiste na apreciação do projecto de resolução n.º 467/X (4.ª) — Deslocação do Presidente da República à Turquia (Presidente da AR).
Não havendo pedidos de palavra, vamos proceder à sua votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de 1 Deputada não inscrita.
Passamos à apreciação da proposta de lei n.º 259/X (4.ª) — Aprova o regime aplicável ao intercâmbio de dados e informações de natureza criminal entre as autoridades dos Estados-membros da União Europeia, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro 2006/960/JAI, do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna (José Magalhães): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 259/X (4.ª) que hoje debatemos, visa assegurar a transposição para o Direito Interno da Decisão-Quadro do Conselho de Justiça e Assuntos Internos n.º 960, de 2006, relativa à simplificação do intercâmbio de dados e informações entre autoridades competentes na aplicação da lei dos Estados-membros da União Europeia para efeitos de realização de investigações criminais ou de operações de informações criminais.
Com a aprovação deste diploma, a República Portuguesa poderá juntar-se à Suécia, à Finlândia, à Hungria, à Eslovénia, à República Checa, à Eslováquia, à Dinamarca, ao Reino Unido e ao Chipre, que já dispõem, neste momento, dos diplomas necessários.
Gostaria de agradecer a estreita colaboração do Ministério da Justiça, que permitiu submeter-vos a proposta que hoje apresento.
Todos sabemos que o excesso de formalidades, a diversidade de estruturas organizativas e as diferenças no regime jurídico da investigação criminal nos diferentes Estados-membros têm constituído, e constituem ainda, entraves a uma maior fluidez na troca de informações. Impõe-se, tal como esta decisão-quadro preconiza, que sejam adoptadas medidas tendentes a permitir uma acção mais eficaz das polícias ao nível europeu.
Seria demasiado ilusório, Sr.as e Srs. Deputados, julgar que as limitações e a diversidade de práticas que caracterizam o status quo em matéria de troca de informações servem de boa protecção às liberdades. Não é assim. Não servem hoje e, menos ainda, serviriam no futuro, em plena era da globalização e da abolição dos controlos internos de fronteiras.