12 | I Série - Número: 072 | 27 de Abril de 2009
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, a presente proposta de lei aprova um regime de intercâmbio de dados e de informações de natureza criminal, entre as autoridades judiciárias e as forças e os serviços de segurança dos Estados-membros da União Europeia.
É assim garantido o fornecimento destes dados via Europol, Interpol e e/ou Sirene e as autoridades nacionais do local da aplicação da lei passam a dar cumprimento ao regime de segredo de justiça, garantindo a confidencialidade de todos os dados e informações que revistam tal natureza, sujeitando os agentes que deles tomarem conhecimento a esse mesmo sigilo profissional, ainda que após o termo das suas funções.
Nomeadamente, mediante pedido ou espontaneamente nos casos em que haja razão para crer que os actos contribuam para a detenção, prevenção e investigação de crimes tão graves como a associação criminosa, o terrorismo, o tráfico de seres humanos, o tráfico de armas» e, enfim, outros já aqui elencados e que por isso não vou referir.
Para tal, esta proposta atribuiu competência ao Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna no sentido de garantir às autoridades de aplicação da lei o acesso aos dados e informações, de acordo com as suas necessidades e competências, matéria que, é verdade, já está prevista na Lei de Segurança Interna.
Atribui-se, também, à Comissão Nacional de Protecção de Dados competência para a fiscalização do decurso normal e do respeito pelos direitos, liberdades e garantias, deste tipo de troca de informações.
Em suma, diria o seguinte: esta proposta de lei prossegue objectivos importantes com os quais naturalmente o CDS está de acordo. Uma sociedade cada vez mais global, uma sociedade sem fronteiras, com uma criminalidade transnacional cada vez mais complexa e até num País em que a criminalidade grave e violenta aumentou quase 11%, torna-se necessário arranjar abordagens novas, de combate a esta criminalidade transnacional, pelo que a cooperação, a troca, a partilha, a harmonização de procedimentos e informações, entre todas as forças e serviços de segurança e a autoridade judiciária dos Estados-membros da União Europeia, são positivas.
Só que, estando de acordo com esta proposta, algumas dúvidas, muitas até, na concretização da transposição da decisão-quadro merecem, a nosso ver, algum reparo.
Desde logo, uma razão procedimental: tratando-se da troca de informações e de dados relativamente à criminalidade grave, o que esperar da colaboração de um País em que o Ministério da Justiça altera o modo de preenchimento dos locais do crime e tão pouco o secretário-geral, aquele que vai controlar esta partilha de informação, consegue fornecer dados a este Parlamento sobre os locais onde se verifica a criminalidade grave e violenta, como se previa no relatório anual de segurança interna? Isto porque — imagine-se! — o Ministério da Justiça e a Polícia Judiciária só conhecem 15% dos locais dos crimes ocorridos em 2008. Como imaginar este tipo de troca de cooperação e aquilo que pensarão os serviços congéneres internacionais e europeus do facto de estarem a cooperar, a partilhar e a trocar informação com um serviço que em 85% dos casos de crimes graves e violentos nem tão pouco conhece o local onde foram cometidos?!» Quer dizer, é no mínimo uma razão procedimental, mas que nos parece de maior importância.
Por outro lado, como já disse aqui o Sr. Deputado Relator — a quem saúdo, aliás, pelo relatório que fez da 1.ª Comissão — , também nos parece duvidoso que o Ministério Público, a quem compete, como todos sabem, constitucionalmente o exercício da acção penal e a sua direcção, não figure, ao menos de uma forma explícita, entre as autoridades portuguesas, competentes para o efeito de cooperação, nos termos da presente lei.
E isso parece-nos tanto mais estranho quanto se atribuem novas competências quer ao Sr. SecretárioGeral do Sistema de Segurança Interna quer à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), sobre matéria sensível, sem que se acautele ou confiram meios concretos para a fiscalização. Seria, portanto, de maior cuidado que ficasse clara — o que também vamos aferir na discussão na especialidade — a participação, no processo, do Ministério Público e não a sua quase substituição pelo Eurojust, pois manda o bom senso, o sentido de oportunidade e, até, de responsabilidade que nenhumas dúvidas se afigurem nesta matéria.
Em suma e para terminar, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado, o CDS está, como sempre esteve, desde a primeira hora, disposto a combater a criminalidade grave e violenta e a ter soluções para tal. Denunciou sozinho o que hoje o País sabe. Propôs sozinho o que o País percebe, mas que o «politicamente correcto» vigente quase nunca o permite.