16 | I Série - Número: 072 | 27 de Abril de 2009
Em segundo lugar, gostava de vos propor toda a disponibilidade do Governo para discutir esta matéria na 1.ª Comissão. Mas não o façamos sob o signo da demonização. Esta decisão-quadro aplica-se a 27 Estados! Acabemos com o vício de discutir como se fossemos um País solitário, «orgulhosamente sós», como éramos há 35 anos. Graças ao 25 de Abril, já não somos esse País! Olhemos à volta, é o desafio. Vejamos como os outros regularam a mesmíssima matéria, tendo eles também o seu Ministério Público ou o equivalente, e não façamos misturas espúrias entre coisas que são diferentes.
Esta decisão-quadro visa o intercâmbio entre OPC’s, tal qual são estabelecidos nas leis de cada um dos 27 Estados. Portanto, é uma proposta que regula a cooperação policial e inter-policial. Chamam a isto a policialização discricionária?! Por favor, pode ser sexy mediaticamente, mas não tem qualquer rigor, não tem um grama de rigor nesta matéria.
Vamos, então, à questão colocada pelo Sr. Deputado Miguel Macedo, e por outros Srs. Deputados, de uma outra forma. Não havendo um canal único, e tendo o Ministério Público e as autoridades judiciais uma legislação própria que enforma a cooperação internacional aqui aprovada no Parlamento, e discutida longamente na 1.ª Comissão — lembro-me muito bem desse debate, que foi um debate muito importante e que convergiu num resultado consensual — , e tendo esses canais pontos de contacto com trâmites definidos, deveremos misturar o Ministério Público como autoridade de aplicação da lei no sentido da decisão-quadro? Sr. Deputado Miguel Macedo, se o fizéssemos, a consequência seria que V. Ex.ª tornaria ao Ministério Público de vez autoridade susceptível de ser requerida pela Polícia alemã, pela Polícia da Letónia, pela Polícia belga, por qualquer das Polícias que trabalham no território vasto da nossa União, com os seus muitos milhões de cidadãos e com as suas muitas dezenas de Polícias de todos os tipos. É isso que se quer? Duvido que seja, Sr. Deputado»! Julgo que vale a pena ter uma discussão serena sobre esta matéria na 1.ª Comissão.
Sr. Presidente, gostaria de terminar com uma última observação. Diz o Sr. Deputado Nuno Magalhães: «Afastem o Secretário-Geral de todo este dossier». Não podemos porque a Lei de Organização e Investigação Criminal (LOIC) a isso obriga.
Inclusivamente, utiliza uma falácia que me parece francamente desagradável: se o Secretário-Geral não fornece no RASI (Relatório Anual de Segurança Interna) os dados sobre a localização geográfica da criminalidade grave e violenta praticada pela PJ, então não é a entidade idónea para fornecer qualquer informação às Polícias.
Erro crasso, pois ninguém propõe que o Secretário-Geral desempenhe esse papel. As funções que lhe são cometidas são funções de garantia. A troca entre OPC faz-se via gabinetes indicados na proposta, que são os que temos, um dos quais está sob tutela, mas não ingerência, do Secretário-Geral do SSI (Sistema de Segurança Interna).
Portanto, são os canais normais, e não façamos disto uma demonização ou então um processo de suspeição.
O Sr. Presidente: — Tem de concluir, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna: — Apelo, portanto, Sr. Presidente, Srs. Deputados, para que na 1.ª Comissão concluamos com êxito este processo legislativo, com que contribuiremos solidamente para o reforço do combate ao crime na União Europeia, que é um espaço de liberdade e, ao mesmo tempo, de segurança.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.
O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, em primeiro lugar, queria dizer que não vale a pena estar a litigar com o PSD sobre esta matéria. As nossas posições sobre estas questões são conhecidas.