15 | I Série - Número: 072 | 27 de Abril de 2009
Socialista, de facto, em todos os pareceres da CNPD tira sempre a brilhante conclusão de que «o parecer é genericamente favorável».
O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Leia a primeira conclusão!
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Leio! Tenho o parecer aqui comigo, Sr. Deputado! E até vou terminar com uma frase deste mesmo parecer. Gostava, no entanto, que os Srs. Deputados do Partido Socialista lessem com atenção os pareceres da Comissão Nacional de Protecção de Dados e, já agora, dessem alguma importância ao que é dito, porque é a CNPD que diz, concretamente, que a proposta de lei deveria prever apenas a aplicação do diploma em causa em relação a países que proporcionem protecção adequada na área da investigação policial e criminal, dispondo de legislação interna específica e de entidades independentes para garantir a sua aplicação.
Sr. Deputado, este é um reparo que precisava de ter reflexo na proposta de lei, e não tem! Ainda bem que este diploma vai ser sujeito a um processo de especialidade, na 1.ª Comissão, onde esperemos que seja possível introduzir algumas modificações.
No entanto — e com isto termino, Sr. Presidente — , digo, desde já, que a forma confusa desta proposta de lei, aquilo que está escrito nas entrelinhas e aquilo que não está escrito, quando se trata de uma matéria tão sensível e tão importante, não merece o apoio da bancada do Bloco de Esquerda!
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Precisamos, de facto, de uma via verde para o combate ao crime à escala europeia e isso depende da partilha de informação. Com este ponto, julgo, todos devemos estar de acordo.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — E estamos!
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna: — Não nos dividamos em torno daquilo que é uma evidência. Mais ainda: não há 27 Estados anti-democráticos na União Europeia a aprovarem uma decisão-quadro anti-democrática! Por favor, não lancemos lama sobre o funcionamento democrático das nossas instituições.
Em segundo lugar, não há, nesta matéria, outra «confusão» que não aquela que foi concertada entre os 27 Estados-membros, ou seja, a proposta de lei tem de transpor a decisão-quadro e a decisão-quadro diz o que diz.
Sr. Deputado António Filipe, os casos de recusa estão mal definidos?! Por favor! Reproduzem rigorosamente o que a decisão-quadro estabelece. V. Ex.ª quer estabelecer outra coisa? Teria de ter intervindo no procedimento de elaboração de outra decisão-quadro, que não esta que foi aprovada e que temos de cumprir.
Diz o Sr. Deputado, indignado, que se prevê o intercâmbio espontâneo de informações. Prevê nos termos exactos da decisão! Mas não só! Nos termos do bom senso. Imagine o Sr. Deputado que uma «operação stop» da PSP consegue detectar um conjunto de infractores, por exemplo, no Algarve, que alugaram um simpático carro para praticar um acto terrorista no reino de Espanha. O que deve fazer a PSP portuguesa? Ficar à espera de ser requerida sobre se há alguma informação? Obviamente, não! Deve transmitir rapidamente, pelo canal mais rápido, essa informação a todas as autoridades do Reino de Espanha.
O Sr. António Filipe (PCP): — Às autoridades judiciárias!
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna: — Que, aliás, é o que acontece normalmente.