14 | I Série - Número: 072 | 27 de Abril de 2009
Governo procura dar no n.º 4 do artigo 13.º resolva o problema. Diz-se que «a eventual transferência para terceiros países de dados e informações fornecidos ao abrigo da presente lei só terá lugar quando seja assegurada protecção adequada na área em causa». O que é que isto resolve? A CNPD chama a atenção — e bem — para o facto de alguns países relativamente aos quais esta proposta de lei se pretende aplicar não terem entidades independentes de protecção de dados, como nós temos a CNPD. Assim, pergunto que garantias é que esses países podem dar de que não há uma utilização abusiva e não controlada dos respectivos dados. A salvaguarda para que a CNPD chama a atenção não é efectivamente resolvida com a formulação que aqui é dada, porque, depois, são as autoridades policias, ao abrigo da sua discricionariedade, que vão poder decidir se está ou não assegurada a protecção adequada na área em causa. Portanto, esta resolução não resolve.
Finalmente, o problema do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna. Ou seja, as autoridades judiciárias estão arredadas desta proposta de lei, mas é conferida uma competência fundamental ao Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna. É ele que vai garantir às autoridades a que se aplica a presente lei o acesso aos dados e informações de acordo com as suas necessidades e competências. Ora bem, quando o Governo dizia que o Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna não tinha acesso a dados respectivos a processos concretos, pergunto: se assim é, como é que esta proposta de lei pode alguma vez ser aplicada? Isto é, como é que o Secretário-Geral pode garantir o fornecimento de dados sem fazer a mínima ideia que dados sejam esses? Há aqui, portanto, uma substituição das competências próprias das autoridades judiciárias por uma atribuição de competências de mais do que duvidosa constitucionalidade ao Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna.
Daí que esta proposta de lei não possa, de forma nenhuma, merecer a nossa concordância.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A leitura da proposta de lei que hoje o Sr. Secretário de Estado veio aqui defender, perante o Parlamento, causa-nos alguma perplexidade. No entanto, as intervenções quer do Sr. Secretário de Estado quer dos Srs. Deputados vieram, de alguma maneira, fazer um pouco mais de luz sobre o que realmente está ou não está escrito na proposta, que é, no mínimo, Sr. Secretário de Estado, confusa, porque não está preto no branco o que se pretende atingir com ela.
O intercâmbio de dados ao nível dos países da União Europeia é uma daquelas matérias que já temos debatido aqui, na Assembleia da República, e que devem ser tratadas com extrema sensibilidade, porque estamos a falar de dados sensíveis da vida de cada um e de cada uma, de todos os cidadãos e cidadãs europeus.
Em primeiro lugar, Sr.as e Srs. Deputados, gostaria de chamar a atenção sobre o facto de este intercâmbio de dados ser possível para duas situações: uma é quando existem processos em investigação criminal, mas outra é aquilo a que se chama «operação de informações criminais», ou seja, é para qualquer pessoa.
Imaginemos a gravidade destas situações aplicada ao facto de o Ministério Público, pura e simplesmente, como agora percebemos, ter sido «apagado» desta proposta de lei e não ter qualquer intervenção ou, quanto muito, uma intervenção perfeitamente residual em casos muito excepcionais, o que não é admissível, e de esta proposta de lei ser, como o Sr. Secretário de Estado a classificou, uma «via verde» — imaginem, Srs. Deputados! — para o intercâmbio de dados, que até pode ser, em muitas situações, espontâneo, e que ficará ao cargo, nestas duas situações e não só em situações de investigação criminal, de qualquer órgão de polícia criminal.
No mínimo, Sr. Secretário de Estado, esta matéria está mal tratada, está aligeirada. Querem fazer com simplificação, mas aquilo a que chamam excesso de formalidades em muitas situações pode ser a barreira da decência e das garantias dos cidadãos e das cidadãs. Por isso, não vale a pena aligeirar e simplificar demais numa matéria como esta.
Gostaria de registar a intervenção do Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, quando diz: «Bom, mas esta proposta teve um parecer genérico de aprovação pela Comissão Nacional de Protecção de Dados.» O Partido