17 | I Série - Número: 072 | 27 de Abril de 2009
Mas a questão que é levantada em relação ao Ministério Público não é uma questão esdrúxula de que se lembrou o maior partido da oposição. Quero ler a alínea b) do artigo 2.º da decisão-quadro — não é da proposta de lei, mas da decisão quadro — relativamente à definição de investigação criminal, que diz o seguinte: «Investigação criminal é uma fase processual em cujo âmbito as autoridades de aplicação da lei ou as autoridades judiciárias competentes, incluindo o Ministçrio Põblico,« »
Vozes do PSD: — Exactamente!
O Sr. Miguel Macedo (PSD): — » «tomam medidas com o objectivo de apurar e identificar factos, suspeitos e circunstâncias relacionados com um ou vários actos criminosos, concretos e identificados.» Portanto, a própria decisão-quadro, na definição do que é a investigação criminal, não deixa de relevar o papel do Ministério Público enquanto entidade que, em matéria de procedimento e de investigação, tem as competências que tem — de resto, diversas — em cada um dos países que integram a União Europeia.
Portanto, esta não é uma questão menor.
Sr. Secretário de Estado, para abreviar, gostaria de dizer que não fiquei chocado com a expressão da «via verde» de informações para efeitos de combate ao crime. Não fiquei1 Mas para ter via verde é preciso ter uma conta bancária, é preciso ter o identificador e é preciso cumprir uma série de regras. É isso que queremos aqui. Sim, senhor, «via verde» de informações, respeitando o enquadramento constitucional e legal português, com regras.
Ora, o que vemos nesta proposta de lei é que essas regras estão muito deficientemente estabelecidas e temos até dúvidas se cumprem em pleno o enquadramento legal e constitucional atinente a esta matéria que nos regula no nosso país.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, creio que não terá tido oportunidade de ouvir com toda a atenção aquilo que disse sobre esta matéria em nome do meu partido, quando referi que esta proposta de lei prossegue objectivos importantes, com os quais, aliás, estamos de acordo, como sempre estivemos. Que fique claro! Ora, por força desta posição, entendemos que esta proposta de lei deve ser a melhor possível, e estamos disponíveis para isso. Mas não deturpe aquilo que eu disse. Eu não disse para afastar o Secretário-Geral de todo este processo, disse duas coisas diferentes. Primeiro: não afastem o Ministério Público deste processo; segundo: confiram ao Secretário-Geral meios para exercer as competências que agora lhe atribuem.
Dando um exemplo — que é o exemplo mais claro e mais esmagador e não é nenhuma falácia ou suspeição, é a verdade dos factos — , é facto que o Secretário-Geral, por força de uma alteração do Ministério da Justiça, não consegue, hoje em dia, indicar à Assembleia da República onde foram cometidos 85% dos crimes graves e violentos em Portugal, em 2008.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna: - Não tem nada a ver com isso!
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Tem tudo a ver, Sr. Secretário de Estado! Se nós queremos — e nós, CDS, queremo-lo, como julgo que V. Ex.ª também quer — cooperação, partilha, troca de informações para combate ao crime violento e organizado a nível europeu, temos de começar não pelo telhado mas pelos alicerces. Ora, os «alicerces» traduzem-se na capacidade de conseguirmos organizar esse tipo de informação ao nível nacional.
Para nós, é fundamental que possamos ter uma visão e uma posição importante a nível europeu; então, que se faça o que se tem a fazer a nível nacional. E, desculpe que lhe diga, embora não seja essa a responsabilidade de V. Ex.ª, não é admissível que nesta Assembleia se possa dizer que não se conferem os números da criminalidade grave e violenta por distrito porque, em 85% dos casos, por força de uma alteração do critério do Governo de preenchimento do crime, pura e simplesmente, isso não se sabe. É esse o ponto.