13 | I Série - Número: 072 | 27 de Abril de 2009
Por isso, temos especial autoridade para dizer: coordenação, cooperação e harmonização de procedimentos e troca de informação entre as forças e serviços de segurança nacionais e europeias, de acordo; no entanto, de uma forma constitucionalmente admissível e que não concentre quando devia coordenar e não interfira quando devia, sobretudo e simplesmente, harmonizar. Estaremos atentos e vigilantes, em sede de discussão na especialidade, na 1.ª Comissão.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados: Nesta proposta de lei, verificamos, quanto ao seu conteúdo, que nos é proposta uma total «policialização» da transmissão de dados pessoais e relevantes em matéria criminal a outros países da União Europeia, porquanto o Ministério Público, a quem compete obviamente a direcção da investigação criminal, é completamente omitido neste diploma.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exactamente!
O Sr. António Filipe (PCP): — Não se entende como é que o Ministério Público, que, de acordo com o nosso quadro constitucional, deveria ter aqui um papel fundamental e por quem deveriam passar, no essencial, as transmissões de dados a entidades policiais e judiciárias de países terceiros, é aqui completamente arredado — o que, obviamente, não se deve a lapso, na medida em que esta proposta de lei já foi submetida a parecer de diversas entidades. Assim, não há aqui um lapso, mas uma opção da qual discordamos frontalmente e que nos parece que contraria, efectivamente, o estatuto constitucional que o Ministério Público tem no nosso país.
No entanto, o problema não é apenas esse. Há, de facto, um problema de «policialização» destes dados, mas há também um problema de discricionariedade nessa «policialização», porquanto, se repararmos, o artigo 9.º, que se refere à possibilidade de recusa de transmissão de dados ou informações, não estabelece os casos em que essa recusa «deve ter lugar». Estabelece os casos em que essa recusa «pode ter lugar».
Assim, pode ter lugar se o fornecimento desses dados ou informações afectar interesses essenciais de segurança nacional da República Portuguesa, puser em risco o êxito de uma investigação em curso, de uma operação de informações criminais ou ainda a segurança das pessoas, ou for claramente desproporcionado ou irrelevante. Ou seja, nestes casos, em vez de se dizer que o fornecimento de dados seria recusado, não!, dizse que as entidades (sublinhe-se) policiais vão avaliar se o fornecimento de determinados dados pode pôr em causa os valores essenciais que aqui estão previstos»! E, quando estamos a falar de entidades policiais, falamos do elenco previsto na proposta de lei e que inclui a Polícia Judiciária, a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública, a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo e, ainda, outros órgãos de polícia criminal de competência específica. Portanto, há uma «policialização» discricionária no fornecimento de dados ou informações.
Mas não é esse o único problema. Ainda levanto mais dois.
Um outro problema é o de que se prevê também que possa haver um intercâmbio espontâneo de dados.
Ou seja, as autoridades policiais, mesmo que ninguém lhes peça nada, podem entender que há uma série de dados na posse das autoridades de polícia criminal portuguesas que vale a pena passar a outros países. É uma coisa absolutamente insólita! Então, ninguém pede nada e as autoridades policiais portuguesas, sem qualquer participação do Ministério Público ou de alguma entidade judicial, decidem transmitir esses dados a entidades terceiras, porque consideram que isso é útil para o trabalho que essas entidades de outros países podem desenvolver?!» Esta disposição parece-nos absolutamente insólita e não tem quaisquer razões que a justifiquem.
Há ainda uma outra questão relacionada com esta para que importa chamar a atenção e que tem que ver com o grau de protecção de dados que existe ou não noutros países. É uma questão para a qual a CNPD chama a atenção no parecer que deu relativamente a esta iniciativa e não nos parece que a solução que o