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11 | I Série - Número: 072 | 27 de Abril de 2009

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, a proposta de lei hoje em discussão é, na verdade, como já foi dito, a adopção da Decisão-Quadro 2006/960/JAI.
Ou seja, é uma proposta que nos parece pacífica e esperemos que consensual, porque alguns receios apontados — espero poder explicar — não têm fundamento ou, pelo menos, à primeira vista não têm e colocando-se alguma questão que tem que ver com as dúvidas apresentadas pelo PSD, estamos à disposição para na 1.ª Comissão avaliar, na especialidade, aquilo que for necessário para encontrar as melhores soluções.
Porém, gostaria que ficasse claro que, genericamente, essa proposta de lei obteve o parecer favorável da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) e é uma proposta de lei que ajuda a combater, à sua maneira, o crime mais violento e transfronteiriço.
Essa é uma preocupação que todos os Estados-membros têm — e estou certo de que Portugal também — na forma de tornar mais eficaz e mais célere a justiça, dando, também, mais segurança aos cidadãos.
Para ir directo ao assunto, vejamos, então, as preocupações manifestadas: como o Sr. Deputado Miguel Macedo sabe a própria lei encontra os limites próprios para que os órgãos de polícia criminal possam actuar nas matérias constantes dessa proposta de lei, isto é, sempre que determinada solicitação careça, em Portugal, da autorização de uma autoridade judicial, nenhum órgão de polícia criminal pode fornecer esta informação sem que previamente a tenha solicitado a essa autoridade judicial. A autoridade judicial, como V.
Ex.ª sabe, é também o Ministério Público e é o que o n.º 3 do artigo 4.º dessa proposta de lei diz: «sempre que seja necessário».
Ora, aquilo que o Sr. Deputado Miguel Macedo referiu são as informações constantes do processo, mas há uma série de outras informações que não são as constantes do processo, são informações genéricas que os órgãos de polícia criminal detêm no seu próprio sistema, que é coordenado por um secretário-geral.
Isto é, o Sr. Deputado tem razão, o secretário-geral não tem, nem terá, nos termos da Lei de Segurança Interna, acesso a processos concretos, mas tem acesso a informações gerais, genéricas, que constam dos vários sistemas informatizados e que nós sabemos e queremos que existam para segurança dos cidadãos.
É dessas informações que nós estamos a falar. Na generalidade, são dados que não constam de um processo concreto e, portanto, o secretário-geral pode ter acesso a esses dados que são gerais. São os dados pessoais que há pouco tempo legislámos, com segurança, com cautelas, registos de ADN, sistemas que são considerados e que são de circulação livre entre os órgãos de polícia criminal.
Ora, se são de circulação livre entre os órgãos de polícia criminal, não faz sentido que se vá pedir ao Ministério Público uma autorização para aceder a dados que o próprio Sistema de Segurança Interna já detém.
Portanto, só nessas circunstâncias, porque noutras circunstâncias, como lhe disse, a própria lei consagra que a autoridade judicial tem de ser contactada e sempre que a lei faça depender essa solicitação de uma autorização judicial, claro que a lei prevê isso, na norma que acabei de citar e sem prejuízo daquilo que o Sr.
Secretário de Estado José Magalhães já referiu que é a circulação de informação entre os próprios magistrados através do Eurojust.
Ou seja, penso que estão garantidas as seguranças de todos os cidadãos. Esta proposta de lei é naturalmente mais eficaz e não carece de receio algum que nós quiséssemos afastar ou o Ministério Público ou outra entidade judicial desse processo.
Repito, todas as autorizações que careçam de intervenção da autoridade judicial devem e têm de ser submetidas a essa autoridade judicial, todas aquelas que circulam entre órgãos de polícia criminal, sem necessidade de autorização judicial, esses órgãos podem transmiti-las aos seus congéneres europeus para maior eficácia e celeridade da justiça.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.