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14 | I Série - Número: 082 | 21 de Maio de 2009

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O artigo 38.º da Constituição obriga à divulgação da titularidade e dos meios de financiamento dos órgãos de comunicação social. Esse requisito constitucional da transparência da propriedade encontra-se ainda por cumprir totalmente. Hoje, ainda não sabemos totalmente quais são os proprietários e os meios de financiamento de certos órgãos de comunicação social. Os democratas podem conformar-se com isto? Não, não podem.
O mesmo artigo 38.º da Constituição diz que deve ser assegurada a independência dos órgãos de comunicação social face ao poder político, qualquer que seja o seu nível: nacional, regional ou local.
Ainda hoje, verificamos a existência de órgãos de comunicação social que são propriedade directa de um governo regional, que concorrem com órgãos de comunicação privados»

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Isso é uma obsessão!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — » e que têm como colunistas membros do governo que os financia. Podem os democratas conformar-se com esta situação? Não podem.
A Constituição da República Portuguesa, nos artigos 38.º e 39.º, determina a necessidade de o Estado, atravçs de um organismo independente, prevenir e impedir»

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Bem lembrado: impedir!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — » a concentração da propriedade dos meios de comunicação social. Esses artigos encontram-se por aplicar. Podem os democratas conformar-se com esta situação? Não podem.
Por isso, inscrevemos no Programa do Governo a regulamentação destes preceitos constitucionais e fizemos aprovar aqui a competente proposta de lei.
Como se verificou em todos os debates, incluindo neste, esta proposta de lei não podia obter um consenso superior ao da maioria do Partido Socialista. E porquê? Porque as posições dos restantes partidos são completamente contraditórias entre si. Só havia, pois (e só há, pois), um modo de aprovar uma lei equilibrada, moderada, prospectiva, que era através da proposta de lei apresentada pelo Governo e apoiada pela maioria parlamentar.
A Constituição não obriga a qualquer espécie de maioria qualificada neste domínio.

Protestos do Deputado do CDS-PP Pedro Mota Soares.

Portanto, o Parlamento procedeu em estrito respeito pela Constituição quando aprovou, por maioria simples, esta lei. Estamos a seis semanas do fim dos trabalhos em Plenário desta Assembleia da República.
Não faria, portanto, sentido, do meu ponto de vista, prosseguir o processo legislativo.
Faremos a resolução desta evidente divergência política entre órgãos de soberania com o maior dos escrúpulos democráticos. O Partido Socialista inscreverá no pórtico do seu programa eleitoral o compromisso de cumprir, finalmente, a Constituição da República Portuguesa, tornando transparente a propriedade de qualquer órgão de comunicação social, assegurando a não concentração dessa propriedade e assegurando, finalmente, a independência dos órgãos de comunicação social face a qualquer poder político.

Aplausos do PS.

E o eleitorado, que é o único soberano em democracia, escolherá. E se sufragar esse compromisso, na próxima Legislatura, de imediato, aqui estarão os competentes projectos de lei para fazer, finalmente, superar