20 | I Série - Número: 087 | 30 de Maio de 2009
No fundo, o importante é, na prática, perante um conjunto de casos concretos, saber se a lei está ou não a ser bem aplicada e, mais importante do que isso, saber as dificuldades que a alteração profunda deste regime jurídico está a trazer e a acarretar.
É este o desafio que gostaríamos de deixar ao Parlamento.
Não está em causa saber como é que cada um de nós votou esta lei. Isso é sabido, porque esses dados são públicos: o CDS votou contra, muitos outros partidos votaram a favor.
O que está em causa, hoje, é saber o que cada um de nós está ou não disponível para fazer para perceber, na prática, na aplicação concreta, se esta lei está ou não a ser bem aplicada e se esta lei está ou não a levantar um conjunto de dificuldades.
No fundo, trata-se também de saber se somos ou não sensíveis a um conjunto de apelos que várias personalidades dirigiram a esta Câmara, a começar pelo Sr. Presidente da República.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei que o CDS apresenta invoca, na Exposição de motivos, as malfeitorias que o CDS já dizia desde o início que tinha a Lei do Divórcio.
Fala de uma radical alteração do paradigma, fala da desprotecção dos mais vulneráveis e dos mais desprotegidos, fala de um aumento da litigiosidade que o CDS dizia que se ia verificar. Mas estão praticamente passados oito meses sobre a entrada em vigor da lei e ainda não há notícia pública (não sei se o CDS tem, mas nós não tivemos) de que tão evidentes malfeitorias viessem, de facto, a verificar-se.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — É porque está mais caro!
O Sr. António Filipe (PCP): — Portanto, até agora, nem a lei nem a Exposição de motivos do projecto de lei do CDS, que repete a argumentação então expendida, se têm vindo a verificar.
Mas isso não quer dizer que não se observe atentamente a aplicação da Lei do Divórcio e as suas consequências, tal como se deve observar atentamente a aplicação do Código de Processo Penal e as suas consequências, a legislação sobre o acesso ao direito e as suas consequências (que essas são bem nefastas), a Acção Executiva, o Código Penal e o Código do Trabalho. Ou seja, sucede o mesmo em relação a todos os diplomas legais, designadamente aqueles que revestem maior importância social, porquanto deve ser observada a sua aplicação para verificar se há necessidade de introduzir alterações.
Portanto, a Lei do Divórcio, nisto, não é mais nem menos do que as outras leis, pelo que, obviamente, deve ser feita uma observação atenta da sua aplicação.
Mas é para isso, precisamente, que existe o Observatório da Justiça, que, aliás, no que se refere a alguns diplomas, vem habilitando esta Assembleia com matéria para ponderar eventuais alterações aos diplomas legislativos fundamentais.
Por isso, essa alteração deve ser feita: no entanto, para que se faça essa observação, não é preciso que seja criada uma CAANRJD, proposta pelo CDS-PP, e ainda por cima a receber senhas de presença. Ou seja, creio que o Estado português bem pode poupar essas senhas de presença, na medida em que há mecanismos que estão estabelecidos para que se faça a observação dos diplomas legislativos que são aprovados e que entram em vigor, para que seja feita esta monitorização que o CDS aqui propõe e em relação à qual não levantamos objecções. No entanto, o que ç perfeitamente dispensável ç esta dita comissão… Como é que se chama? É a comissão de acompanhamento e avaliação do NRJD, que é o novo regime jurídico do divórcio.
Creio que o acrónimo é vistoso mas não tem justificação prática e é preciso, de facto, observar atentamente a aplicação da lei, é necessário, se se verificarem disfunções da sua aplicação, que elas sejam corrigidas. Agora, esta proposta do CDS é uma sequela da discussão da lei do divórcio e, manifestamente, não tem justificação.
Aplausos do PCP.