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16 | I Série - Número: 087 | 30 de Maio de 2009

inusitado grau de ameaça ou efectiva violência contra as pessoas: os simples roubos de rua, antes cometidos geralmente sob simples ameaça, redundam já em efectivas e desnecessárias agressões sobre as vítimas; o fenómeno do carjacking não foi erradicado, nem parece minorado; começam a aparecer sucessivos casos já designados como homejacking ou housejacking, nos quais a apropriação de bens existentes na residência é operada na presença e com o sequestro dos respectivos ocupantes». Mais adiante, continua: «Assiste-se ao facto de crimes cometidos em série, de forma mais ou menos homogénea, terem por autores indivíduos de nacionalidade estrangeira, sem ligações ao território, ao qual parecem ter vindo apenas para a prática de tais actos. Noutra dimensão, são já fenómenos de violência grupal que despertam a atenção e o receio da população».
Sr. Ministro, não sou eu que o digo, não foi o Dr. Paulo Portas que o disse, foi o Conselho Superior da Magistratura. Quem anda no terreno sabe aquilo que o CDS, há mais de dois anos, anda a anunciar e que VV.
Ex.as pretendem omitir.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Bem lembrado!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — O Conselho Superior da Magistratura admite que há mais criminalidade, mais violenta, mais organizada, mais sofisticada e mais internacionalizada. Nós estivemos sempre no sítio certo; VV. Ex.as, hoje, tardiamente, consagram até algumas normas positivas, mas tornam prioritário, quase num acto de desespero, tudo. E quando se torna tudo prioritário, já não se sabe realmente quais são as prioridades do Governo.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Quais são os crimes que tira? Diga lá!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Mais, Sr. Ministro: num aspecto que até considero positivo, mas tardio, incluem como crimes de prevenção e investigação prioritária as agressões praticadas contra as forças de segurança ou realizadas nos tribunais.
Mas a questão, Sr. Ministro, não é tanto essa. A questão, como dizia o Presidente da ASFIC, é a de saber se, independentemente de se legislar de acordo com o crime da moda, alguém «conhece algum caso de uma agressão a um agente da autoridade que tenha sido julgado celeremente e o agressor detido pelo mesmo».
Isto é que é, de facto, o fulcro da questão, Sr. Ministro.
Poderia falar de outros aspectos negativos, como a diminuição das competências do Ministério Público ou a forma inusitada como se alargam as competências do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, mas não disponho de tempo para o efeito.
Assim sendo, termino dizendo isto: mais uma vez, através de uma lei, que não o Código de Processo Penal, VV. Ex.as alteram dispositivos que deviam e podiam estar no Código de Processo Penal. O CDS já apresentou propostas de alteração ao Código de Processo Penal, porque não acredita no dogma da estabilidade errada, da estabilidade no mal penal. Pelos vistos, hoje, tivemos uma novidade: a abertura por parte do PSD para alterar o Código de Processo Penal.
Sr. Ministro junte-se ao CDS, junte-se a nós! Está mal o Código de Processo Penal! Vamos alterá-lo! Não vamos seguir esse dogma da estabilidade penal. Se está mal, se o Procurador-Geral da República diz que não consegue fazer julgamentos sumários, como queria, se o Conselho Superior da Magistratura diz que houve um aumento inusitado de violência, vamos reagir, Sr. Ministro! Não vamos continuar a brincar às prioridades, porque, de facto, é isso que acontece com esta proposta de lei.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sónia Sanfona.

A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Vou servir-me de uma afirmação da Deputada Helena Pinto para começar a minha intervenção. A Sr.ª Deputada disse, há pouco, que uma parte desta lei, senão a sua totalidade, radica numa fundamentação de senso comum. Eu preferia dizer, com mais acuidade, julgo, que ela radica na fundamentação do bom senso.